Espírito Santo
PORTARIA
260 MF, DE 24-5-2011
(DO-U DE 25-5-2011)
CRÉDITO
Ressarcimento
Modificadas as condições relativas ao procedimento especial de ressarcimento de créditos de IPI
Este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 21 do Colecionador
de IR, altera a Portaria 348 MF, de 16-6-2010, que dispõe sobre a possibilidade
de ressarcimento do saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados
IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição
de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicado
na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à
alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido
na saída de outros produtos.
Desta forma,
dentre as condições para crédito de 50% do valor pleiteado no
ressarcimento, o contribuinte deverá ter efetuado exportações
no ano-calendário anterior ao do pedido em valor igual ou superior a 10%
da receita bruta total. A condição anterior era com exportações
em todos os 2 anos-calendário anteriores ao do pedido e representando valor
igual ou superior a 15% da receita bruta total.
A nova medida
foi estendida aos pedidos de ressarcimento para créditos apurados a partir
de 1º de janeiro de 2009.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade