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Rio de Janeiro

Portaria SAF 907/2011

31/05/2011 22:21:50

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PORTARIA 907 SAF, DE 23-5-2011
(DO-RJ DE 25-5-2011)

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Utilização

Divulgada relação de atividades que poderão se credenciar para emitir o CT-e
Para se credenciar como emissor do Conhecimento de Transporte Eletrônico, o contribuinte deve ser enquadrado em alguma das CNAEs relacionadas neste Ato, conforme determina a Resolução 383 SEFAZ, de 17-3-2011 (Fascículo 12/2011).

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Resolução SEFAZ nº 383, de 17 de março de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único desta Portaria divulga a relação de CNAE que podem ser credenciados para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Celino Cesario Moura – Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)

ANEXO ÚNICO

CNAE

Descrição

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4940-0/00

Transporte dutoviário

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem – Carga

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso – Carga

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

5030-1/01

Transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios; transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a plataformas de exploração de minerais e hidrocarbonetos

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal

5120-0/00

Transporte aéreo de carga

5250-8/05

Operador de transporte multimodal – OTM

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