Rio de Janeiro
(DO-RJ DE 25-5-2011)
CT-E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Utilização
Divulgada relação de atividades que poderão se credenciar para
emitir o CT-e
Para se
credenciar como emissor do Conhecimento de Transporte Eletrônico, o contribuinte
deve ser enquadrado em alguma das CNAEs relacionadas neste Ato, conforme determina
a Resolução 383 SEFAZ, de 17-3-2011 (Fascículo 12/2011).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 4º da Resolução SEFAZ nº 383, de
17 de março de 2011, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo Único desta Portaria divulga a relação
de CNAE que podem ser credenciados para emissão do Conhecimento de Transporte
Eletrônico.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Celino Cesario Moura Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)
ANEXO ÚNICO
CNAE |
Descrição |
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
4940-0/00 |
Transporte dutoviário |
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem Carga |
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso Carga |
5021-1/02 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
5030-1/01 |
Transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios; transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a plataformas de exploração de minerais e hidrocarbonetos |
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal |
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
5250-8/05 |
Operador de transporte multimodal OTM |
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