Paraná
PORTARIA
90 IAP, DE 5-5-2011
(DO-PR DE 16-5-2011)
MEIO AMBIENTE
Licenciamento
Instituída a Auto Declaração para fins de dispensa de licenciamento
ambiental estadual
A declaração
tem o objetivo de informar as atividades dispensadas de licenciamento ambiental
pelo órgão ambiental estadual. As atividades descritas no anexo deste
ato complementam àquelas já previstas na Resolução 51 SEMA,
de 23-10-2009 (Fascículo 45/2009).
O
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ IAP, designado
pelo Decreto nº 114, de 6 de janeiro de 2011, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de
julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352,
de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 7 de janeiro de 2002 e
de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de
4 de agosto de 1992, e considerando a necessidade de estabelecer uma regulamentação
que confira agilidade e segurança aos empreendimentos dispensados de licenciamento
de acordo com a Resolução SEMA 051/2009 e ainda ampliar o rol de atividades
de reduzido potencial poluidor/degradador não especificadas nesta Resolução
e não previstas em outras normas específicas; RESOLVE:
Art. 1º Criar o documento denominado de Auto Declaração
para fins de enquadramento no procedimento de dispensa de licenciamento
ambiental nos termos da Resolução SEMA 051/2009 e demais atividades
não especificadas nesta Resolução e não previstas em normas
específicas, porém que estão listadas no anexo desta Portaria;
Art. 2º O rol de atividades descritas no anexo
desta Portaria passa a complementar a Resolução SEMA nº 051/2009;
Art. 3º A Auto Declaração tem o objetivo
de informar aos órgãos de fomento financeiro que as atividades e projetos
a serem financiados se enquadram na referida resolução e anexo desta
Portaria, estando, portanto dispensadas de licenciamento ambiental pelo órgão
ambiental estadual;
Art. 4º Cabe ao responsável técnico do
empreendimento, agente de fomento, ou profissional devidamente habilitado em
seu conselho de classe e em dia com este, em conjunto com o empreendedor, declarar
a aplicabilidade da referida resolução e anexo desta Portaria à
atividade e projeto objeto de financiamento, conforme modelo em anexo;
Art. 5º Os declarantes assumirão exclusiva
responsabilidade pelos termos da declaração, não sendo necessária
qualquer intervenção do órgão ambiental para sua validade.
Art. 6º A presente Portaria Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação. (Luiz Tarcisio Mossato Pinto
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná)
Empreendimentos sujeitos a DLAE
Benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e
migratória (itinerante);
Aquisição de máquinas, motores, reversores, guinchos,
sistemas de refrigeração e armazenagem de pescados, equipamentos e
instalações de estruturas de apoio, inclusive às embarcações,
material de pesca em geral, aquisição de redes, cabos e material para
a confecção de poitas, equipamentos de navegação, comunicação
e ecossondas e instalação, ampliação e modernização
de benfeitorias sem transformação de produtos;
Aquisição de matrizes e de reprodutores ovinos, caprinos e
bovinos para reprodução, recria e terminação;
Aquisição de sêmen de bovinos, ovinos e caprinos;
Investimentos necessários à implementação de sistema
de rastreabilidade de animais;
Projeto executivo de adequação sanitária e/ou ambiental;
Implantação e reforma de pomares e de viveiros para produção
de mudas frutíferas e de flores;
Aquisição de equipamentos e instalações para proteção
de pomares contra a incidência de granizo;
Implantação ou melhoramento de culturas de flores, inclusive
a instalação, ampliação e modernização de benfeitorias
e de sistemas de preparo, limpeza, padronização e condicionamento
de flores;
Aquisição de equipamentos e instalações de estrutura
de apoio para plantio em ambiente protegido (casas de vegetação/estufas);
Investimentos fixos e semifixos, inclusive os relacionados ao sistema
de exploração denominado manejo florestal;
Reflorestamentos, implantação de florestas e implantação
de viveiros de mudas florestais;
Formação ou recuperação de pastagens, inclusive operações
de destoca, implantação e recuperação de cercas nas áreas
que estão sendo recuperadas e aquisição, construção
ou reformas de pequenos bebedouros e de saleiros ou cochos de sal e de ração;
Formação/implantação de culturas permanentes, incluindo
os tratos culturais e insumos (sementes, fertilizantes, adubos, corretivos de
solo etc.) e plantio de adubação verde;
Aquisição de equipamentos e de programas de informática;
Aquisição de veículos;
Adequação do solo para o plantio, envolvendo o preparo do solo,
a aquisição, transporte, aplicação e incorporação
de corretivos agrícolas (calcário, gesso agrícola, adubos e outros),
a marcação e construção de terraços, curvas de nível
e outras práticas conservacionistas do solo, realocação de estradas
rurais internas à propriedade e plantio de culturas de cobertura do solo;
Implantação de agricultura de precisão, incluindo a amostragem
do solo e aplicação de fertilizantes e corretivos, demarcações
e alinhamentos;
Adequação ambiental de propriedades rurais, notadamente a recomposição
das áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente, inclusive
sistemas produtivos implementados sob o regime de manejo florestal sustentável
nas Áreas de Reserva Legal.
AUTO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE DE PEQUENO PORTE
E BAIXO IMPACTO AMBIENTAL NA RESOLUÇÃO SEMA 51/09 DISPENSADAS
DE MANIFESTAÇÃO DO ORGÃO DO MEIO AMBIENTE ESTADUAL
________________________ (PR), ___ de ______________de 2011.
DADOS DA OPERAÇÃO
Nome/Razão Social: |
CPF/CNPJ: CÓDIGO CNAE: |
Endereço Completo: Bairro: Localidade: Município/UF: Telefone: |
Número Identificador no agente financeiro:
|
CÓDIGO CNAE do projeto financiado: Finalidade do financiamento contratado: |
DADOS REFERENTES AO LICENCIAMENTO DO PROJETO
Declaro ainda que a implantação do projeto financiado não infringe a legislação ambiental estadual vigente.
|
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