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Pernambuco

Portaria SF 78/2011

02/06/2011 21:28:53

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PORTARIA 78 SF, DE 30-5-2011
(DO-PE DE 31-5-2011)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal

Fazenda altera normas relativas ao pedido de autorização de uso do ECF
Este ato prorroga até 31-10-2011 o prazo de adequação do pedido de autorização de uso do ECF, que deverá conter informações sobre o PAF-ECF utilizado pelo contribuinte. Se houver a substituição do ECF no período de 1-4 a 31-10-2011, serão dispensadas, no pedido de uso, as informações relativas ao PAF-ECF. Fica alterada a Portaria SF 61, de 5-5-2010 (Fascículo 19/2010).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de prorrogar o prazo de exigência, para contribuinte usuário de ECF, do registro do Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 061, de 5-5-2010, que estabelece procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 8º – Relativamente a pedido de autorização para uso de ECF protocolizado até 31-3-2011, o contribuinte usuário: (NR)
I – deverá se adequar, até 31-10-2011, às normas desta Portaria; (NR)
..................................................................................................................................
Art. 9º – No caso de substituição de ECF, no período de 1-4 a 31-10-2011, aplica-se o disposto nos incisos I e II do art. 8º, hipótese em que serão dispensadas, no respectivo pedido de uso, as informações relativas ao PAF-ECF. (NR)

Remissão COAD: Portaria SF 61/2010
“Art. 8º – ............................................................................................................    
..........................................................................................................................    
II – apresentará, até a data prevista no inciso I, em qualquer ARE, comunicação informando os números do despacho relativo ao registro do PAF-ECF pela DPC e do correspondente Laudo de Análise Funcional.”

..................................................................................................................................”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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