Pernambuco
PORTARIA
78 SF, DE 30-5-2011
(DO-PE DE 31-5-2011)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal
Fazenda altera normas relativas ao pedido de autorização de uso do
ECF
Este ato
prorroga até 31-10-2011 o prazo de adequação do pedido de autorização
de uso do ECF, que deverá conter informações sobre o PAF-ECF
utilizado pelo contribuinte. Se houver a substituição do ECF no período
de 1-4 a 31-10-2011, serão dispensadas, no pedido de uso, as informações
relativas ao PAF-ECF. Fica alterada a Portaria SF 61, de 5-5-2010 (Fascículo
19/2010).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de prorrogar
o prazo de exigência, para contribuinte usuário de ECF, do registro
do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF, RESOLVE:
Art.
1º A Portaria SF nº 061, de 5-5-2010, que estabelece
procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal
PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
8º Relativamente a pedido de autorização para uso de ECF
protocolizado até 31-3-2011, o contribuinte usuário: (NR)
I
deverá se adequar, até 31-10-2011, às normas desta Portaria;
(NR)
..................................................................................................................................
Art. 9º
No caso de substituição de ECF, no período de 1-4 a 31-10-2011,
aplica-se o disposto nos incisos I e II do art. 8º, hipótese em que
serão dispensadas, no respectivo pedido de uso, as informações
relativas ao PAF-ECF. (NR)
Remissão COAD: Portaria SF 61/2010
Art. 8º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
II apresentará, até a data prevista no inciso I, em qualquer ARE, comunicação informando os números do despacho relativo ao registro do PAF-ECF pela DPC e do correspondente Laudo de Análise Funcional.
...................................................................................................................................
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário da Fazenda)
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