Minas Gerais
PORTARIA
91 SRE, DE 26-5-2011
(DO-MG DE 27-5-2011)
DAMEF DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL
Alteração de Normas
Fazenda altera normas de preenchimento e entrega da Damef e apuração
do VAF-B
As modificações
da Portaria SF 90, de 15-4-2011 (Fascículo 16/2011), dispõem sobre
as instruções de preenchimento do quadro Entradas do Estado,
Saídas para o Estado e Total de Saídas da
Damef. A Damef relativa ao exercício de 2011, ano-base 2010, poderá
ser entregue até 30-6-2011. O disposto não se aplica ao pedido de
baixa por encerramento das atividades do estabelecimento, caso em que o contribuinte
entregará a Declaração até a data do pedido.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução
nº 4.306, de 8 de abril de 2011, RESOLVE:
Art.
1º O Manual de Orientação para Preenchimento
e Entrega da Declaração Anual Do Movimento Econômico e Fiscal
DAMEF, constante do Anexo I da Portaria SRE nº 90, de 15 de abril
de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
6.
.............................................................................................................................
6.5.4.1.
......................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 90 SF/2011 Anexo I
6. Instruções de Preenchimento
6.5.4. Resumos das Operações e Prestações de Entrada
6.5.4.1. Entradas do estado
O quadro Entradas do Estado será preenchido:
a.2) Transferências: valores totais das operações lançadas
no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.451,
1.452, 1.658 e 1.659;
..................................................................................................................................
a.7) Outras:
valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas
com os CFOP 1.128, 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557,
1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.949;
..................................................................................................................................
6.5.4.4.
......................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 90 SF/2011 Anexo I
6.5.4.4. Total das Entradas
O quadro Total das Entradas mostra os totais gerais de entradas e possibilita o acesso aos quadros de Entradas do Estado, Entradas de Outros Estados e Entradas do Exterior e:
b.2) Ajuste de Transferências: a diferença positiva apurada entre
o preço FOB corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista
do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional
e o valor de entrada da mercadoria originária de estabelecimento industrial,
extrator, produtor ou gerador, lançado nos campos Transferências
(CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.451, 1.452, 1.658, 1.659, 2.151 a 2.154,
2.408, 2.409, 2.658 a 2.659) dos quadros Entradas do Estado e Entradas
de Outros Estados.
..................................................................................................................................
6.5.5.1.
......................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 90 SF/2011 Anexo I
6.5.5. Resumos das Operações e Prestações de Saída
6.5.5.1. Saídas para o Estado
O quadro Saídas Para o Estado será preenchido:
a.2) Transferências: valores totais das operações lançadas
no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.451,
5.658 e 5.659;
..................................................................................................................................
a.7) Outras:
valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas
com os CFOP 5.210, 5.412 a 5.415, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.606,
5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949;
..................................................................................................................................
6.5.5.4.
......................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 90 SF/2011 Anexo I
6.5.5.4. Total das Saídas
O quadro Total das Saídas mostra os totais gerais de saídas e possibilita o acesso aos quadros de Saídas para o Estado, Saídas para Outros Estados e Saídas para o Exterior e:
b.3) Ajuste de transferências: a diferença positiva apurada entre
o preço FOB corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista
do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional
e o valor de saída da mercadoria de unidade industrial, extratora, produtora
ou geradora, lançado nos campos Transferências (CFOP 5.151 a 5.156,
5.408, 5.409, 5.451, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659)
dos quadros Saída Para o Estado e Saídas Para Outros
Estados.
..................................................................................................................................
6.5.6.1.1.
ENTRADAS
(CFOP 1.128,
1.406, 1.407, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901
a 1.903, 1.905 a 1.909, 1.911 a 1.926, 1.933 a 1.949, 2.128, 2.406, 2.407, 2.505,
2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.903, 2.905 a 2.909, 2.911
a 2.925, 2.933 a 2.949 3.128, 3.551 a 3.556, 3.930 e 3.949)
..................................................................................................................................
6.5.6.1.2.
SAÍDAS
(CFOP, 5.412,
5.413, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.606, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.903,
5.905 a 5.909, 5.911 a 5.926, 5.929 a 5.949, 6.412, 6.413, 6.504, 6.505, 6.551
a 6.557, 6.603, 6.663 a 6.666, 6.901 a 6.903, 6.905 a 6.909, 6.911 a 6.949,
7.551 a 7.556, 7.930 e 7.949)
..................................................................................................................................
6.5.7.7.
......................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 90 SF/2011 Anexo I
6.5.7.7. Saídas de Mercadorias de Estabelecimento de Mesmo Titular, Localizado em Município Diverso Daquele Onde Ocorreram a Efetiva Comercialização
O estabelecimento comercial que promoveu a saída de mercadoria comercializada por outro estabelecimento do mesmo titular (vide subitem 1.1.5.5), apresentará sua declaração, observando o seguinte:
O estabelecimento comercial que promoveu a saída de mercadoria comercializada
por outro estabelecimento do mesmo titular (vide art. 12 da Resolução
nº 4.306, 2011), apresentará sua declaração, observando
o seguinte:
..................................................................................................................................
6.5.7.9.
ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO ENTRE EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA
E PRODUTORES RURAIS
O contribuinte
que realiza operações no sistema de integração com produtores
rurais lançará como VAF do município de circunscrição
do estabelecimento do produtor rural integrado a diferença apurada entre
o valor dos animais retornados ao estabelecimento do contribuinte integrado,
com o ajuste a que se refere a subalínea b.2 do subitem 6.5.4.4,
e o valor das remessas dos animais e insumos remetidos ao produtor, com o ajuste
a que se refere a subalínea b.3 do subitem 6.5.5.4.
6.5.7.10.
OPERAÇÕES EM TRANSFERENCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE
Relativamente
às transferências do estabelecimento extrator, produtor, industrial
ou gerador para outro estabelecimento do mesmo contribuinte (CFOP 1.151 a 1.154,
1408, 1409, 1.451, 1.452, 1658, 1659, 2.151 a 2154, 2.408, 2409, 2658 a 2659,
5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.451, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409,
6.658 e 6.659) será observado o disposto nos arts. 4º, 14 e 15 da
Resolução nº 4.316, de 2011
..................................................................................................................................
7.1. ...........................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 90 SF/2011 Anexo I
7. Simples Nacional
O Valor Adicionado Fiscal referente às operações e prestações promovidas pelo contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, será apurado com base nas informações constantes DASN e DASN-SIMEI, entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil e o VAF será calculado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, segundo os dados fornecidos por aquele órgão federal.
7.1. Apuração do VAF
Para a apuração do Valor Adicionado Fiscal relativo às operações e prestações do contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional será observado o seguinte:
b.2.1.) Aquisição de mercadorias de produtores rurais inscritos no
Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, desde que a operação
não tenha sido acobertada por nota fiscal emitida pelo produtor;
.................................................................................................................................(nr).
Art.
2º O Manual de Orientação para Apuração
do VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B, constante do Anexo II da
Portaria SRE nº 90, de 15 de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
2.
.............................................................................................................................
2.1. ...........................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 90 SF/2011 Anexo II
2. Operações e Prestações
2.1 Para a apuração do VAF B serão consideradas:
d) operações e ou prestações sujeitas ao ICMS desacobertadas
de documento fiscal ou subfaturadas, que tenham sido objeto de autuação
fiscal, e/ou espontaneamente denunciadas, quando solucionada no período
de referência, desde que o autuado não tenha inscrição no
Cadastro de Contribuinte do ICMS
..................................................................................................................................(nr).
Art.
3º A DAMEF relativa às operações e prestações
efetuados no exercício de 2010 poderá ser entregue até a 30 de
junho de 2011.
Parágrafo
único O disposto no caput não se aplica na hipótese
de pedido de baixa por encerramento das atividades do estabelecimento, caso
em que o contribuinte entregará a Declaração até a data
do pedido.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Gilberto Silva Ramos Subsecretário da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade