Ceará
PORTARIA
18 SECEX, DE 1-6-2011
(DO-U DE 2-6-2011)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
Secex
dispensa exigências para importação de bens usados
Esta
alteração da Portaria 8 Decex, de 13-5-91, dispensa o cumprimento
de diversas exigências nos casos de importação de bens usados
destinados à pesquisa científica e tecnológica.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I, do Decreto nº 7.096,
de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º Os artigos 25 e 27, da Portaria DECEX nº 8,
de 13 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.
25 Os requisitos previstos na alínea a" do art. 22 desta
Portaria, não se aplicam às seguintes situações:
..................................................................................................................................
t) bens destinados
à pesquisa científica e tecnológica até o limite global
anual a que se refere a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
Esclarecimento COAD: A alínea a do artigo 22 da Portaria 8 Decex/91 estabelece as condições e exigências para que sejam autorizadas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e ferramentas, na condição de usados.
..................................................................................................................................
Art. 27
Não será autorizada a importação de bens de consumo usados.
..................................................................................................................................
§ 2º
A regra constante do caput deste artigo não se aplica às
importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica
até o limite global anual a que se refere a Lei nº 8.010, de
29 de março de 1990."(NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Tatiana Lacerda Prazeres)
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