Rio de Janeiro
PORTARIA
20 SECEX, DE 7-6-2011
(DO-U DE 8-6-2011)
NORMA
ADMINISTRATIVA
Alteração
Secex
suspende procedimento aplicável à exportação de carne bovina
in natura
Esta
alteração da Portaria 10 Secex, de 24-5-2010 (Portal COAD), permite
a utilização do saldo correspondente a cota destinada à empresa
que, até 30-3-2011, não tiver utilizado 50% dessa cota e nem devolvido
ao Decex. Pelas regras normais, não seria permitida a utilização
desse saldo, que seria redistribuído entre as empresas adimplentes. A suspensão
é aplicável para o ano-cota compreendido entre os dias 1-7-2010 e
30-6-2011.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4
de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º Fica suspensa a aplicação do disposto no §
3º do art. 1º do Anexo P da Portaria SECEX nº 10,
de 24 de maio de 2010, para o ano-cota compreendido entre os dias 1º de
julho de 2010 e 30 de junho de 2011.
Remissão COAD: Portaria 10 SECEX/2010
ANEXO P
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS
A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Capítulo 2
Art. 1º Poderão participar da distribuição dos contingentes exportáveis, anualmente, de 5.000 toneladas de carne bovina in natura, na modalidade Cota Hilton, concedidos pela União Europeia ao Brasil, através do Regulamento CE nº 810/2008, de 11 de agosto de 2008, para os períodos de utilização das cotas, compreendidos entre 1º de julho de cada ano-calendário e 30 de junho do ano seguinte, doravante denominados anos-cota, as empresas que estejam, à época da exportação, habilitadas pela União Europeia e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a exportar carne bovina in natura Serviço de Inspeção Federal e credenciadas conforme relação de Estabelecimentos Habilitados elaborada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal DIPOA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA.
..........................................................................................................................
§ 3º As empresas que não tiverem utilizado, até 30 de março do ano-cota, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da cota que lhes foi destinada e nem devolvido, por endereçamento de correio eletrônico credenciado pelo DECEX (ponto focal), seus saldos ao DECEX, perderão o direito ao saldo não utilizado, que será redistribuído entre as empresas adimplentes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)
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