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Portaria Secex 20/2011

11/06/2011 15:56:12

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PORTARIA 20 SECEX, DE 7-6-2011
(DO-U DE 8-6-2011)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

Secex suspende procedimento aplicável à exportação de carne bovina in natura
Esta alteração da Portaria 10 Secex, de 24-5-2010 (Portal COAD), permite a utilização do saldo correspondente a cota destinada à empresa que, até 30-3-2011, não tiver utilizado 50% dessa cota e nem devolvido ao Decex. Pelas regras normais, não seria permitida a utilização desse saldo, que seria redistribuído entre as empresas adimplentes. A suspensão é aplicável para o ano-cota compreendido entre os dias 1-7-2010 e 30-6-2011.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspensa a aplicação do disposto no § 3º do art. 1º do Anexo “P” da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, para o ano-cota compreendido entre os dias 1º de julho de 2010 e 30 de junho de 2011.

Remissão COAD: Portaria 10 SECEX/2010
                               “ANEXO ”P”
      EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS
   A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS – Capítulo 2
Art. 1º – Poderão participar da distribuição dos contingentes exportáveis, anualmente, de 5.000 toneladas de carne bovina in natura, na modalidade “Cota Hilton”, concedidos pela União Europeia ao Brasil, através do Regulamento – CE – nº 810/2008, de 11 de agosto de 2008, para os períodos de utilização das cotas, compreendidos entre 1º de julho de cada ano-calendário e 30 de junho do ano seguinte, doravante denominados “anos-cota”, as empresas que estejam, à época da exportação, habilitadas pela União Europeia e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a exportar carne bovina in natura – Serviço de Inspeção Federal – e credenciadas conforme relação de Estabelecimentos Habilitados elaborada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
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§ 3º – As empresas que não tiverem utilizado, até 30 de março do “ano-cota”, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da cota que lhes foi destinada e nem devolvido, por endereçamento de correio eletrônico credenciado pelo DECEX (ponto focal), seus saldos ao DECEX, perderão o direito ao saldo não utilizado, que será redistribuído entre as empresas adimplentes.”

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)

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