Minas Gerais
PORTARIA
94 SUTRI, DE 2-6-2011
(DO-MG DE 3-6-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Estado
divulga novos valores da substituição tributária do ICMS nas
operações com cimento
Os valores
a serem utilizados na determinação da base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária se aplicam desde 10-6-2011
e substituem os previstos na Portaria 64 Sutri, de 28-7-2010 (Fascículo
31/2010), ora revogada.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com cimento, o contribuinte deverá observar os Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de junho de 2011.
Art.
3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 64, de 28
de julho de 2010. (Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Júnior
Superintendente de Tributação)
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 94/2010)
Item |
Produto (Espécie/Qualidade) |
Unidade* |
PMPF |
1 |
CP II 32 |
saca de 25 kg |
12,42 |
2 |
CP II 32 |
saca de 40 kg |
18,85 |
3 |
CP II 32 |
saca de 50 kg |
19,61 |
4 |
CP II 40 |
saca de 50 kg |
20,31 |
5 |
CP III 32 |
saca de 25 kg |
12,44 |
6 |
CP III 32 |
saca de 40 kg |
18,10 |
7 |
CP III 32 |
saca de 50 kg |
19,09 |
8 |
CP III 40 |
saca de 25 kg |
11,39 |
9 |
CP III 40 |
saca de 50 kg |
18,96 |
10 |
CP IV |
saca de 50 kg |
18,52 |
11 |
CP V ARI |
saca de 40 kg |
17,09 |
12 |
CP V ARI |
saca de 50 kg |
18,70 |
13 |
CP Branco Não Estrutural |
saca de 1 kg |
2,07 |
14 |
CP Branco Não Estrutural |
saca de 5 kg |
9,04 |
15 |
CP Branco Não Estrutural |
saca de 50 kg |
32,89 |
16 |
CP Branco Estrutural |
saca de 1 kg |
2,53 |
17 |
CP Branco Estrutural |
saca de 20 kg |
40,76 |
18 |
CP Branco Estrutural |
saca de 25 kg |
42,87 |
19 |
CP Branco Estrutural |
saca de 50 kg |
105,88 |
20 |
CP II a granel |
tonelada |
301,03 |
21 |
CP III a granel |
tonelada |
308,50 |
22 |
CP IV, V, ARI a granel |
tonelada |
353,59 |
23 |
CP Branco Estrutural a granel |
tonelada |
1.045,72 |
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