São Paulo
PORTARIA
37 SF, DE 31-5-2011
(DO-MSP DE 4-6-2011)
CERTIDÃO NEGATIVA
Concessão Município de São Paulo
Secretaria
Municipal de Finanças dispõe sobre informações não
certificáveis do Cadastro Imobiliário
Este
ato altera a Portaria 8 SF, de 2004 (Informativo 04/2004), no que se refere
às informações de elementos internos e auxiliares da atividade
do lançamento tributário de imóveis cadastrados ou não no
IPTU, consideradas como não certificáveis.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art.
1º Alterar o item 8.1 da Portaria SF 8/2004, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
8.1.
Nos termos do artigo 49, inciso IV, do Decreto 51.714/2010, consideram-se como
não certificáveis quaisquer informações relacionadas com
a confrontação de lotes fiscais dos imóveis cadastrados ou não
no IPTU, assim como informações de quadras fiscais, haja vista tratarem-se
de elementos internos e auxiliares da atividade do lançamento tributário;
Remissão COAD: Decreto 51.714/2010 Processo Administrativo
Art. 49 Não são certificáveis:
..........................................................................................................................
IV informações internas, cálculos, relatórios, manifestações e pareceres que não tenham servido de base para a tomada de decisão;
Art. 2º Incluir o item 8.2 na Portaria SF 8/2004,
com a seguinte redação:
8.2.
É vedado o fornecimento de quaisquer tipos de informações e certidões
de confrontações de imóveis, certidões de confrontantes
de lotes cadastrados ou não no IPTU, bem como certidões que retratem
a disposição de lotes em quadras fiscais da Secretaria de Finanças;
Art.
3º Incluir o item 8.3 na Portaria SF 8/2004, com a seguinte
redação:
8.3.
É vedado o fornecimento pelos órgãos da Secretaria de Finanças
de cópia de quadras fiscais, sob a forma de informação ou de
certidão, exceção feita à prestação de informações
ou solicitação de cópia em processos e expedientes, cuja finalidade
ficar demonstrada pelo órgão requerente.
Art.
4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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