Ceará
PORTARIA
282 MF, DE 9-6-2011
(DO-U DE 13-6-2011)
MERCADORIA
APREENDIDA
Destinação
Estabelecidas normas para destinação de mercadorias apreendidas
Através deste ato foram estabelecidos os critérios e as condições
para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda
Nacional ou objeto de pena de perdimento.
Às mercadorias
poderá ser atribuída uma das seguintes formas de destinação:
Alienação,
mediante licitação na modalidade leilão ou doação a
entidades sem fins lucrativos;
Incorporação
a órgãos da administração pública; ou
Destruição
ou inutilização.
Este ato
revoga as Portarias MF 100, de 22-4-2002 e 256, de 15-8-2002.
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