Ceará
PORTARIA
19 SECEX, DE 7-6-2011
(DO-U DE 8-6-2011)
NORMA
ADMINISTRATIVA
Alteração
Alterados
procedimentos aplicáveis nas operações de comércio exterior
Este
ato altera o Anexo B da Portaria 10 Secex, de 24-5-2010 (Portal
COAD), que consolidou os procedimentos aplicáveis às operações
de comércio exterior, relativamente à cota tarifária para importação
dos produtos especificados.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a
Resolução CAMEX nº 39, de 31 de maio de 2011, RESOLVE:
Art.
1º O inciso IV do Anexo B da Portaria SECEX
nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
Resolução CAMEX nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada
no DO-U de 2 de junho de 2011, art. 3º:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
1513.29.10 |
De amêndoa de palma |
2% |
222.500 toneladas |
2-6-2011 a 1-6-2012 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) Será
concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas
do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que
o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
c) Após
atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões
para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação
do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões)
anterior(es), mediante a apresentação de cópia do CI e da DI
correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à
parcela já desembraçada;
d) Caso seja
constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças
de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX."
(NR)
Art.
2º Ficam acrescidos os incisos XXVII e XXVIII ao Anexo
B da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, com a seguinte
redação:
XXVII
Resolução CAMEX nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada
no DOU. de 2 de junho de 2011, art. 1º:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.23 |
Contra a hepatite B |
0% |
33.000.000 de doses |
2-6-2011 a 1-6-2012 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) Caso seja
constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças
de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.
XXVIII
Resolução CAMEX nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada no DOU.
de 2 de junho de 2011, art. 2º:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.29 |
Outras |
0% |
3.000.000 de doses |
2-6-2011 a 1-6-2012 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador
deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima;
c) Caso seja
constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças
de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX."
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Tatiana Lacerda Prazeres)
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