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Pernambuco

Portaria SF 84/2011

16/06/2011 20:43:14

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PORTARIA 84 SF, DE 7-6-2011
(DO-PE DE 8-6-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Alterados valores dos combustíveis para cálculo da substituição tributária
Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final da Gasolina C, do óleo diesel, do GLP, do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e do GNV serão aplicados, desde 1-6-2011, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária. Foi alterado o Anexo Único da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor fi nal – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC e Gás Natural Veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 10, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 24.05.2011, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-6-2011.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 084/2011
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

AEHC
(em R$/litro)

GNV
(em R$/m3)

  .......................................   ....................   ....................   ....................   ....................  ....................

no período de 1 a 31-5-2011
(Ato COTEPE/PMPF nº 8/2010)

2,7410

2,0310

2,6869

2,1560

1,7000

a partir de 1-6-2011
(Ato COTEPE/PMPF nº 10/2011)

2,7630

2,0310

2,6869

2,1910

1,7000

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