Trabalho e Previdência
PORTARIAS
236 E 237 SIT, DE 10-6-2011
(DO-U DE 13-6-2011)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Alteração
Secretaria de Inspeção do Trabalho modifica Normas Regulamentadoras 7 e 18
A
SIT Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão responsável
pela edição de atos legais relativos à Segurança e Medicina do
Trabalho, através das Portarias 236 e 237/2011, alterou, respectivamente,
as NR Normas Regulamentadoras 7 e 18, aprovadas pela Portaria 3.214 MTb,
de 8-6-78 (Portal COAD Segurança e Medicina).
Na NR 7, que trata do PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, a modificação está no item 9 do Anexo II do Quadro
II, que dispõe sobre a Interpretação Radiológica de acordo
com os critérios da OIT Organização Internacional do Trabalho.
Dentre as alterações podemos citar que, a interpretação
radiológica passa a ser descritiva. O diagnóstico de pneumoconiose
envolve a integração do histórico clínico/ocupacional associado
à radiografia do tórax. Em casos selecionados, a critério clínico,
pode ser realizada a Tomografia Computadorizada de Alta Resolução
de Tórax.
Já na NR 18, que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção Civil, foi alterado o
subitem 18.37.7 que trata da faculdade atribuída às empresas construtoras,
sob a responsabilidade de profissional de Engenharia, e não mais mediante
aprovação pela Fundacentro Fundação Jorge Duprat
de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, da apresentação
e da execução de soluções alternativas referentes às
medidas de proteção coletiva ou outros dispositivos não previstos
nesta NR.
Os procedimentos e meios de proteção adotados devem estar sob responsabilidade
de Engenheiro legalmente habilitado e de Engenheiro de Segurança do Trabalho
com a devida emissão de ART Anotação de Responsabilidade
Técnica.
As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas
com autorização especial, precedida de APR Análise
Preliminar de Risco e PT Permissão de Trabalho, que contemplem os
treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e
outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.
A documentação relativa à adoção de soluções
alternativas integra o PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser mantida no
estabelecimento canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço
acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações
técnicas e procedimentos de trabalho, e ser disponibilizada para conhecimento
dos trabalhadores e do Sindicato da categoria.
A Portaria 237 SIT/2011 também revogou o subitem 18.32 que dispunha sobre
os Dados Estatísticos, determinando a obrigação do empregador
de encaminhar à Fundacentro, a Ficha de Acidente do Trabalho, em até
10 dias após o acidente, assim como o Resumo Estatístico Anual, até
o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
Para ratificar a exclusão dessas obrigações, o texto da Portaria
237 SIT/2011 vem trazendo a revogação dos Anexos I (Ficha de Análise
de Acidente) e II (Resumo Estatístico Anual), da NR 18, onde constavam
os modelos de relatórios que deveriam ser preenchidos e encaminhados pela
empresa, nos casos de acidentes do trabalho.
NOTA COAD: As íntegras das Normas Regulamentadoras 7 e 18 estão disponibilizadas no Portal COAD, na Opção TRABALHO Seção Segurança e Medicina.
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