Minas Gerais
PORTARIA
95 SUTRI, DE 16-6-2011
(DO-MG DE 17-6-2011)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Bebida
MG
estabelece os valores da substituição tributária do ICMS nas
operações com bebidas
Os
valores a serem utilizados para determinação da base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária serão aplicados
no período de 1 a 31-7-2011, e estão constantes nos Anexos I, II e
III das Portarias Sutri 75 e 76, de 22-12-2010 (Fascículo 52/2010), que
dispõem, respectivamente, sobre as operações com cerveja e chope;
e refrigerantes e bebidas isotônicas ou energéticas e no Anexo Único
da Portaria 77 Sutri, de 22-12-2010 (Fascículo 52/2010), nas operações
com água mineral ou potável.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com cerveja e chope, com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)
ou energética e com água mineral ou potável, no período
de 1º a 31 de julho de 2011, o sujeito passivo deverá observar os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes:
I
dos Anexos I, II e III da Portaria SUTRI nº 75, de 22 de dezembro de 2010,
relativamente às operações com cerveja e chope;
II
dos Anexos I, II e III da Portaria SUTRI nº 76, de 22 de dezembro de 2010,
relativamente às operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas) ou energética;
III
do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 77, de 22 de dezembro de 2010,
relativamente às operações com água mineral ou potável.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente
de Tributação)
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