x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Portaria SUTRI 95/2011

25/06/2011 10:44:24

Untitled Document

PORTARIA 95 SUTRI, DE 16-6-2011
(DO-MG DE 17-6-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

MG estabelece os valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Os valores a serem utilizados para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária serão aplicados no período de 1 a 31-7-2011, e estão constantes nos Anexos I, II e III das Portarias Sutri 75 e 76, de 22-12-2010 (Fascículo 52/2010), que dispõem, respectivamente, sobre as operações com cerveja e chope; e refrigerantes e bebidas isotônicas ou energéticas e no Anexo Único da Portaria 77 Sutri, de 22-12-2010 (Fascículo 52/2010), nas operações com água mineral ou potável.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética e com água mineral ou potável, no período de 1º a 31 de julho de 2011, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes:
I – dos Anexos I, II e III da Portaria SUTRI nº 75, de 22 de dezembro de 2010, relativamente às operações com cerveja e chope;
II – dos Anexos I, II e III da Portaria SUTRI nº 76, de 22 de dezembro de 2010, relativamente às operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética;
III – do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 77, de 22 de dezembro de 2010, relativamente às operações com água mineral ou potável.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade