Espírito Santo
PORTARIA
36-S SEFAZ, DE 21-6-2011
(DO-ES DE 22-6-2011)
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte
Contribuintes
de Cariacica serão atendidos na Central de Atendimento Integrado ao Cidadão
A
partir do dia 1-7-2011, o atendimento ao contribuinte na Agência da Receita
Estadual de Cariacica passará a ser realizado na Central de Atendimento
Integrado ao Cidadão Faça Fácil de Cariacica. Excepcionalmente,
nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2011 não haverá atendimento ao contribuinte
na Agência da Receita Estadual de Cariacica e no Posto de Atendimento da
Sefaz na Central de Atendimento Integrado ao Cidadão Faça Fácil
de Cariacica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 98, inciso VI, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 46, o da Lei nº 3.043, de 31 de
dezembro de 1975,
CONSIDERANDO
que a implantação do novo modelo de atendimento ao contribuinte pela
Secretaria de Estado da Fazenda implica na necessidade de mudança da Agência
da Receita Estadual de Cariacica para novo endereço;
CONSIDERANDO
as necessidades de mudança e adequação do novo local, RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer que, excepcionalmente, nos dias 28, 29 e
30 de junho de 2011 não haverá atendimento ao contribuinte na Agência
da Receita Estadual de Cariacica e no Posto de Atendimento da SEFAZ na Central
de Atendimento Integrado ao Cidadão Faça Fácil de Cariacica.
Parágrafo
único Para os casos excepcionais, os contribuintes da circunscrição
da ARE de Cariacica poderão buscar atendimento, nos dias a que se refere
o caput deste artigo, em qualquer Agência da Receita Estadual.
Art.
2º Tornar público que, a partir do dia 1º de
julho de 2011, o atendimento ao contribuinte na Agência da Receita Estadual
de Cariacica passará a ser realizado na Central de Atendimento Integrado
ao Cidadão Faça Fácil de Cariacica, no endereço:
Av. Aloizio Santos, nº 500, Santo André, Cariacica/ES (próximo
ao Terminal de Campo Grande).
Parágrafo
único Os dias e horários de atendimento ao público da
Agência da Receita Estadual de Cariacica serão os mesmos instituídos
pela Central de Atendimento Integrado ao Cidadão Faça Fácil
de Cariacica para atendimento ao público.
Art.
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Maurício Cézar Duque Secretário de Estado da Fazenda)
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