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Espírito Santo

Portaria -S SEFAZ 36/2011

25/06/2011 10:44:32

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PORTARIA 36-S SEFAZ, DE 21-6-2011
(DO-ES DE 22-6-2011)

REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte

Contribuintes de Cariacica serão atendidos na Central de Atendimento Integrado ao Cidadão
A partir do dia 1-7-2011, o atendimento ao contribuinte na Agência da Receita Estadual de Cariacica passará a ser realizado na Central de Atendimento Integrado ao Cidadão – Faça Fácil de Cariacica. Excepcionalmente, nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2011 não haverá atendimento ao contribuinte na Agência da Receita Estadual de Cariacica e no Posto de Atendimento da Sefaz na Central de Atendimento Integrado ao Cidadão – Faça Fácil de Cariacica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 46, “o” da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO que a implantação do novo modelo de atendimento ao contribuinte pela Secretaria de Estado da Fazenda implica na necessidade de mudança da Agência da Receita Estadual de Cariacica para novo endereço;
CONSIDERANDO as necessidades de mudança e adequação do novo local, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, excepcionalmente, nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2011 não haverá atendimento ao contribuinte na Agência da Receita Estadual de Cariacica e no Posto de Atendimento da SEFAZ na Central de Atendimento Integrado ao Cidadão – Faça Fácil de Cariacica.
Parágrafo único – Para os casos excepcionais, os contribuintes da circunscrição da ARE de Cariacica poderão buscar atendimento, nos dias a que se refere o caput deste artigo, em qualquer Agência da Receita Estadual.
Art. 2º – Tornar público que, a partir do dia 1º de julho de 2011, o atendimento ao contribuinte na Agência da Receita Estadual de Cariacica passará a ser realizado na Central de Atendimento Integrado ao Cidadão – Faça Fácil de Cariacica, no endereço: Av. Aloizio Santos, nº 500, Santo André, Cariacica/ES (próximo ao Terminal de Campo Grande).
Parágrafo único – Os dias e horários de atendimento ao público da Agência da Receita Estadual de Cariacica serão os mesmos instituídos pela Central de Atendimento Integrado ao Cidadão – Faça Fácil de Cariacica para atendimento ao público.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

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