Rio de Janeiro
PORTARIA
189 F/SUBTF/CIS, DE 29-6-2011
(DO-MRJ DE 30-6-2011)
REGIME
ESPECIAL
Revogação Município do Rio de Janeiro
Prefeitura
do Rio revoga atos que concediam regime especial
A
revogação das Portarias F/CIS 152 e 153, de 11-5-2006 (Informativo
20/2006), que permitiam a emissão de documento fiscal conjugado com boleto
de cobrança bancária, atende a legislação que instituiu
a Nota Carioca, que prevê o cancelamento de todos os regimes especiais
de emissão de documentos fiscais.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
2º do Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008, pelo art. 187 do
Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, e pelo art. 1º, parágrafo
único, da Resolução SMF nº 1.866, de 24 de fevereiro de
2003,
CONSIDERANDO
o art. 31, II da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010,
que dispõe sobre o cancelamento para os prestadores de serviços autorizados
a emitir NFS-e NOTA CARIOCA dos regimes especiais para emissão e
escrituração de livros e documentos fiscais anteriormente autorizados
e sobre a suspensão de novas concessões a requerimento do interessado
com base no art. 40 da Resolução SMF nº 1.136, de 2 de janeiro
de 1991; e
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar a legislação tributária municipal à
implantação da NFS-e NOTA CARIOCA, RESOLVE:
Art.
1º Ficam revogadas as Portarias F/CIS nº 152 e F/CIS
nº 153, ambas de 11 de maio de 2006.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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