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São Paulo

Portaria CAT 73/2011

02/07/2011 17:12:25

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PORTARIA 73 CAT, DE 28-6-2011
(DO-SP DE 29-6-2011)

PRODUTOR RURAL
Crédito

Adiada a exigência do arquivo digital para fins de transferência de crédito do ICMS por produtor rural
A elaboração do arquivo digital será requerida do produtor rural relativamente a créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2012. Este ato altera a Portaria 141 CAT, de 10-9-2010 (Fascículo 37/2010), que previa a exigência para os fatos geradores ocorridos desde 1-1-2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 70-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º da Portaria CAT-141/2010, de 10 de setembro de 2010:
“Art. 1º – para fins de utilização de crédito do ICMS por estabelecimento rural de produtor, nos termos do inciso I do artigo 70-A do Regulamento do ICMS, será requerida do produtor rural, relativamente a créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a elaboração de arquivo digital contendo informações sobre o crédito do imposto a ser utilizado.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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