São Paulo
PORTARIA 73 CAT, DE 28-6-2011
(DO-SP DE 29-6-2011)
PRODUTOR RURAL
Crédito
Adiada
a exigência do arquivo digital para fins de transferência de crédito
do ICMS por produtor rural
A
elaboração do arquivo digital será requerida do produtor rural
relativamente a créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir
de 1-1-2012. Este ato altera a Portaria 141 CAT, de 10-9-2010 (Fascículo
37/2010), que previa a exigência para os fatos geradores ocorridos desde
1-1-2010.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 70-B do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o caput do artigo 1º da Portaria CAT-141/2010, de 10 de setembro
de 2010:
Art.
1º para fins de utilização de crédito do ICMS por
estabelecimento rural de produtor, nos termos do inciso I do artigo 70-A do
Regulamento do ICMS, será requerida do produtor rural, relativamente a
créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2012, a elaboração de arquivo digital contendo informações
sobre o crédito do imposto a ser utilizado. (NR).
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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