São Paulo
PORTARIA
74 CAT, DE 29-6-2011
(DO-SP DE 30-6-2011)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Normas
Modificadas
as regras para envio dos arquivos digitais da EFD de retificação
Fica
alterada a Portaria 147 CAT, de 27-7-2009 (Fascículo 31/2009), permitindo
que o envio dos arquivos digitais da EFD de retificação seja feito
até 31-12-2011, independente da autorização da Secretaria da
Fazenda.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no artigo 250-A, do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o caput do artigo 18 da Portaria CAT-147/2009, de 27 de julho de 2009:
Art.
18 O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente
da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a
esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até
31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação
da EFD original. (NR).
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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