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São Paulo

Portaria CAT 74/2011

02/07/2011 17:12:26

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PORTARIA 74 CAT, DE 29-6-2011
(DO-SP DE 30-6-2011)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Normas

Modificadas as regras para envio dos arquivos digitais da EFD de retificação
Fica alterada a Portaria 147 CAT, de 27-7-2009 (Fascículo 31/2009), permitindo que o envio dos arquivos digitais da EFD de retificação seja feito até 31-12-2011, independente da autorização da Secretaria da Fazenda.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no artigo 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 18 da Portaria CAT-147/2009, de 27 de julho de 2009:
“Art. 18 – O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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