x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Portaria CAT 90/2011

02/07/2011 17:12:27

Untitled Document

PORTARIAS 75 A 100 CAT, DE 29-6-2011
(DO-SP DE 30-6-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

CAT dispõe sobre os valores da substituição tributária nas operações com diversos produtos

Por meio destes atos foram divulgados, bem como prorrogados, os valores que devem ser utilizados como base de cálculo nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Relacionamos, a seguir, um resumo dos referidos atos, que serão disponibilizados em “Atos para Download” da seção IPI, ICMS E ISS do Portal COAD:

Portarias
CAT

Assunto

75

Divulga os valores nas operações com sorvetes e acessórios, que serão utilizados como base de cálculo, com efeitos desde 1-7-2011, data em que foi revogada a Portaria 16 CAT, de 31-1-2011 (Fascículo 05/2011).

76

Altera a Portaria 241 CAT, de 25-11-2009 (Fascículo 48/2009), que fixa a base de cálculo com produtos de colchoaria, prorrogando seus efeitos até 30-6-2012. A partir de 1-7-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato.

77

Altera a Portaria 178 CAT, de 17-9-2009 (Fascículo 39/2009), que fixa a base de cálculo com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, prorrogando seus efeitos até 31-12-2011. A partir de 1-1-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato.

78

Altera a Portaria 80 CAT, de 9-6-2010 (Fascículo 23/2010), que fixa a base de cálculo com ferramentas e congêneres, prorrogando seus efeitos até 30-4-2012. A partir de 1-5-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato.

79

Altera a Portaria 30 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), que fixa a base de cálculo com pilhas e baterias elétricas, prorrogando seus efeitos até 31-12-2011. A partir de 1-1-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST previsto neste ato.

80

Altera a Portaria 260 CAT, de 11-12-2009 (Fascículo 51/2009), que fixa a base de cálculo com produtos de papelaria, prorrogando seus efeitos até 30-6-2012. A partir de 1-7-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato.

81

Altera a Portaria 263 CAT, de 16-12-2009 (Fascículo 51/2009), que fixa a base de cálculo com materiais elétricos, prorrogando seus efeitos até 30-6-2012. A partir de 1-7-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato.

82

Altera a Portaria 29 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), que fixa a base de cálculo com lâmpadas elétricas, reatores e starters, prorrogando seus efeitos até 31-12-2011. A partir de 1-1-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST previsto neste ato.

83

Altera a Portaria 155 CAT, de 7-8-2009 (Fascículo 33/2009), que fixa a base de cálculo com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, prorrogando seus efeitos até 30-9-2012. A partir de 1-10-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato.

84

Altera a Portaria 242 CAT, de 25-11-2009 (Fascículo 48/2009), que fixa a base de cálculo com instrumentos musicais, suas partes, peças e acessórios, prorrogando seus efeitos até 30-9-2012. A partir de 1-10-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato.

85

Altera a Portaria 31 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), que fixa a base de cálculo com produtos fonográficos, prorrogando seus efeitos até 30-4-2012. A partir de 1-5-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato.

86

Altera a Portaria 78 CAT, de 2-6-2010 (Fascículo 23/2010), que fixa a base de cálculo com materiais de construção, prorrogando seus efeitos até 30-6-2012. A partir de 1-7-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato.

87

Altera a Portaria 170 CAT, de 28-8-2009 (Fascículo 37/2009), que fixa a base de cálculo com bicicletas, prorrogando seus efeitos até 30-9-2012. A partir de 1-10-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST previsto neste ato.

88

Altera a Portaria 240 CAT, de 25-11-2009 (Fascículo 48/2009), que fixa a base de cálculo com brinquedos, prorrogando seus efeitos até 30-9-2012. A partir de 1-10-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato.

89

Altera a Portaria 153 CAT, de 7-8-2009 (Fascículo 33/2009), que fixa a base de cálculo com artefatos de uso doméstico, prorrogando seus efeitos até 30-4-2012. A partir de 1-5-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato.

90

Altera a Portaria 239 CAT, de 25-11-2009 (Fascículo 48/2009), que fixa a base de cálculo com produtos da indústria alimentícia, prorrogando seus efeitos até 29-2-2012. A partir de 1-3-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato.

91

Altera a Portaria 33 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), que fixa a base de cálculo com rações para animais domésticos, prorrogando seus efeitos até 30-4-2012. A partir de 1-5-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST previsto neste ato.

92

Altera a Portaria 32 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), que fixa a base de cálculo com autopeças, prorrogando seus efeitos até 29-2-2012. A partir de 1-3-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST previsto neste ato.

93

Altera a Portaria 79 CAT, de 7-6-2010 (Fascículo 23/2010), que fixa a base de cálculo com produtos de limpeza, prorrogando seus efeitos até 30-4-2012. A partir de 1-5-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato.

94

Altera a Portaria 81 CAT, de 9-6-2010 (Fascículo 23/2010), que fixa a base de cálculo com produtos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador, prorrogando seus efeitos até 29-2-2012. A partir de 1-3-2012 deverá ser utilizado o IVA-ST relacionado no Anexo Único deste ato.

95

Divulga os valores nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, que serão utilizados como base de cálculo, com efeitos desde 1-7-2011, data em que foi revogada a Portaria 104 CAT, de 28-6-2010 (Fascículo 26/2010).

96

Divulga os valores nas operações com refrigerantes, que serão utilizados como base de cálculo, com efeitos desde 1-7-2011, data em que foi revogada a Portaria 44 CAT, de 29-3-2011 (Fascículo 13/2011).

97

Divulga os valores nas operações com bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que serão utilizados como base de cálculo, com efeitos desde 1-7-2011, data em que foi revogada a Portaria 43 CAT, de 29-3-2011 (Fascículo 13/2011).

98

Divulga os valores nas operações com cerveja e chope, que serão utilizados como base de cálculo, com efeitos desde 1-7-2011, data em que foi revogada a Portaria 42 CAT, de 29-3-2011 (Fascículo 13/2011).

99

Divulga os valores nas operações com água mineral, que serão utilizados como base de cálculo, com efeitos desde 1-7-2011, data em que foi revogada a Portaria 41 CAT, de 29-3-2011 (Fascículo 13/2011).

100

Altera a Portaria 246 CAT, de 27-11-2009 (Fascículo 49/2009), que fixa a base de cálculo com produtos de perfumaria com destino a empresas que atuam no sistema porta a porta, prorrogando seus efeitos até 29-2-2012. A partir de 1-3-2012 deverá ser utilizado o valor fixado para venda a consumidor final indicado em catálogos ou lista de preço, emitidos pelo fabricante, acrescido do frete, quando não incluído no preço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade