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São Paulo

Portaria SF 61/2011

02/07/2011 17:12:29

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PORTARIA 61 SF, DE 2011
(DO-MSP DE 30-6-2011)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-7-2011, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

634,88

529,07

370,35

Casa (Térrea ou Sobrado)

793,61

634,88

476,16

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

740,70

581,98

423,26

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

687,79

529,07

370,35

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

581,98

476,16

317,44

Casas Pré-Fabricadas

581,98

476,16

317,44

Abrigo para Veículos

   

317,44


Valores em Reais

TABELA II –  VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL ( C )

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local ..............................................................................

529,07

C 2 – Comércio Varejista Diversificado ...................................................................................

529,07

C 3 – Comércio Atacadista ....................................................................................................

423,26

2. USO SERVIÇOS ( S )

S 1 – Serviço de Âmbito Local ...............................................................................................

529,07

S 2 – Serviço Diversificado .....................................................................................................

634,88

S 2.2 – Pessoais e de Saúde .................................................................................................

740,70

S 2.5 – Hospedagem .............................................................................................................

634,88

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) .................................................

793,61

S 2.8 – De Oficinas ...............................................................................................................

423,26

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis .............................................

423,26

S 3 – Serviço Especiais .........................................................................................................

423,26

3. USO INSTITUCIONAL ( E )

E 1 – Instituições de Âmbito Local .........................................................................................

529,07

E 1.3 – Saúde ......................................................................................................................

740,70

E 2 – Instituições Diversificadas .............................................................................................

529,07

E 2.3 – Saúde ......................................................................................................................

899,42

E 3 – Instituições Especiais ..................................................................................................

529,07

E 3.3 – Saúde ......................................................................................................................

899,42

4. USO INDUSTRIAL ( I )

I 1 – Indústrias não Incômodas ...............................................................................................

529,07

I 2 – Indústrias Diversificadas .................................................................................................

529,07

I 3 – Indústrias Especiais ......................................................................................................

529,07

I – Galpão ( sem fim especificado ) .........................................................................................

423,26


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

2,4177

2,4177

2,4177

2,4177

2,4177

2,4177

2,3554

2,3527

2,3380

2,3330

2,3293

2,3293

2002

2,3293

2,3293

2,3293

2,3293

2,3293

2,3293

2,1482

2,1327

2,1275

2,1275

2,1275

2,1275

2003

2,1275

2,1275

2,1275

2,1275

2,1275

2,1275

1,9295

1,9095

1,8995

1,8274

1,8254

1,8205

2004

1,8205

1,8205

1,8205

1,8205

1,8205

1,8205

1,7248

1,7248

1,7248

1,7248

1,7248

1,7248

2005

1,7248

1,7248

1,7248

1,7248

1,7248

1,7248

1,6223

1,5986

1,5954

1,5954

1,5954

1,5954

2006

1,5930

1,5893

1,5893

1,5893

1,5893

1,5893

1,5427

1,5388

1,5354

1,5354

1,5350

1,5340

2007

1,5270

1,5166

1,5118

1,5064

1,5038

1,4988

1,4123

1,4043

1,4043

1,4043

1,4036

1,4036

2008

1,4036

1,4036

1,4005

1,3889

1,3889

1,3889

1,3026

1,2968

1,2888

1,2861

1,2861

1,2861

2009

1,2861

1,2861

1,2861

1,2861

1,2861

1,2861

1,1997

1,1912

1,1912

1,1912

1,1863

1,1856

2010

1,1856

1,1856

1,1754

1,1754

1,1754

1,1754

1,0956

1,0936

1,0882

1,0882

1,0868

1,0828

2011

1,0828

1,0785

1,0744

1,0744

1,0684

1,0684

1,0000

         

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