São Paulo
PORTARIA
61 SF, DE 2011
(DO-MSP DE 30-6-2011)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Estabelecidos
os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção
civil
Foram
fixados, com vigência desde 1-7-2011, os preços a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção
civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado decreto, RESOLVE:
1. Ficam
aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2011 até ulterior
deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes
aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83,
observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções
de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante.
Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor
médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma
sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no
Alvará, ou a área total construída se a área reformada não
constar do referido Alvará;
1.3. Demolição:
25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso
em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias
possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do
item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos
coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA
I VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
|
Valores em Reais |
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
634,88 |
529,07 |
370,35 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
793,61 |
634,88 |
476,16 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
740,70 |
581,98 |
423,26 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
687,79 |
529,07 |
370,35 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
581,98 |
476,16 |
317,44 |
Casas Pré-Fabricadas |
581,98 |
476,16 |
317,44 |
Abrigo para Veículos |
317,44 |
Valores em Reais |
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL ( C ) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local .............................................................................. |
529,07 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado ................................................................................... |
529,07 |
C 3 Comércio Atacadista .................................................................................................... |
423,26 |
2. USO SERVIÇOS ( S ) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local ............................................................................................... |
529,07 |
S 2 Serviço Diversificado ..................................................................................................... |
634,88 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde ................................................................................................. |
740,70 |
S 2.5 Hospedagem ............................................................................................................. |
634,88 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) ................................................. |
793,61 |
S 2.8 De Oficinas ............................................................................................................... |
423,26 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ............................................. |
423,26 |
S 3 Serviço Especiais ......................................................................................................... |
423,26 |
3. USO INSTITUCIONAL ( E ) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local ......................................................................................... |
529,07 |
E 1.3 Saúde ...................................................................................................................... |
740,70 |
E 2 Instituições Diversificadas ............................................................................................. |
529,07 |
E 2.3 Saúde ...................................................................................................................... |
899,42 |
E 3 Instituições Especiais .................................................................................................. |
529,07 |
E 3.3 Saúde ...................................................................................................................... |
899,42 |
4. USO INDUSTRIAL ( I ) |
|
I 1 Indústrias não Incômodas ............................................................................................... |
529,07 |
I 2 Indústrias Diversificadas ................................................................................................. |
529,07 |
I 3 Indústrias Especiais ...................................................................................................... |
529,07 |
I Galpão ( sem fim especificado ) ......................................................................................... |
423,26 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2001 |
2,4177 |
2,4177 |
2,4177 |
2,4177 |
2,4177 |
2,4177 |
2,3554 |
2,3527 |
2,3380 |
2,3330 |
2,3293 |
2,3293 |
2002 |
2,3293 |
2,3293 |
2,3293 |
2,3293 |
2,3293 |
2,3293 |
2,1482 |
2,1327 |
2,1275 |
2,1275 |
2,1275 |
2,1275 |
2003 |
2,1275 |
2,1275 |
2,1275 |
2,1275 |
2,1275 |
2,1275 |
1,9295 |
1,9095 |
1,8995 |
1,8274 |
1,8254 |
1,8205 |
2004 |
1,8205 |
1,8205 |
1,8205 |
1,8205 |
1,8205 |
1,8205 |
1,7248 |
1,7248 |
1,7248 |
1,7248 |
1,7248 |
1,7248 |
2005 |
1,7248 |
1,7248 |
1,7248 |
1,7248 |
1,7248 |
1,7248 |
1,6223 |
1,5986 |
1,5954 |
1,5954 |
1,5954 |
1,5954 |
2006 |
1,5930 |
1,5893 |
1,5893 |
1,5893 |
1,5893 |
1,5893 |
1,5427 |
1,5388 |
1,5354 |
1,5354 |
1,5350 |
1,5340 |
2007 |
1,5270 |
1,5166 |
1,5118 |
1,5064 |
1,5038 |
1,4988 |
1,4123 |
1,4043 |
1,4043 |
1,4043 |
1,4036 |
1,4036 |
2008 |
1,4036 |
1,4036 |
1,4005 |
1,3889 |
1,3889 |
1,3889 |
1,3026 |
1,2968 |
1,2888 |
1,2861 |
1,2861 |
1,2861 |
2009 |
1,2861 |
1,2861 |
1,2861 |
1,2861 |
1,2861 |
1,2861 |
1,1997 |
1,1912 |
1,1912 |
1,1912 |
1,1863 |
1,1856 |
2010 |
1,1856 |
1,1856 |
1,1754 |
1,1754 |
1,1754 |
1,1754 |
1,0956 |
1,0936 |
1,0882 |
1,0882 |
1,0868 |
1,0828 |
2011 |
1,0828 |
1,0785 |
1,0744 |
1,0744 |
1,0684 |
1,0684 |
1,0000 |
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