Paraná
DECRETO
33, DE 31-1-2002
(DO-CURITIBA de 31-1-2002)
ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento Município de Curitiba
Altera
os prazos de recolhimento do ISS Fixo para os profissionais autônomos,
referente ao exercício de
2002, estabelecidos pelo Decreto 1.213, de 20-12-2001 (Informativo 05/2002),
no Município de Curitiba.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Curitiba e considerando a necessidade de adequação do prazo de vencimento
do ISS Fixo, fixado pelo Decreto nº 1.213, de 20 de dezembro de 2001, conforme
autorização dada pelo Código Tributário Municipal
Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os prazos para vencimento das parcelas do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS Fixo), estabelecidos pelo
Decreto nº 1.213/2001, nos seguintes termos:
O ISS Fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes
prazos de vencimento:
Primeira quota................................................. |
até 10-3-2002; |
Segunda quota................................................ |
até 10-4-2002; |
Terceira quota.................................................. |
até 10-5-2002; |
Quarta quota................................................... |
até 10-6-2002; |
Quinta quota.................................................... |
até 10-7-2002; |
Sexta quota..................................................... |
até 10-8-2002; |
Sétima quota................................................... |
até 10-9-2002; |
Oitava quota.................................................... |
até 10-10-2002; |
Nona quota...................................................... |
até 10-11-2002; |
Décima quota.................................................. |
até 10-12-2002; |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Cassio Taniguchi Prefeito Municipal; Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária Municipal de Finanças)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade