Ceará
PORTARIA
3.010 RFB, DE 29-6-2011
(DO-U DE 6-7-2011)
MERCADORIA APREENDIDA
Destinação
RFB estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas ou objeto de pena de perdimento
Às mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto
de pena de perdimento, nos termos da Portaria 282 MF, de 9-6-2011 (Fascículo
24/2011), poderá ser atribuída uma das seguintes formas de destinação:
Alienação,
mediante licitação na modalidade leilão ou doação a
entidades sem fins lucrativos;
Incorporação
a órgãos da administração pública direta ou indireta
federal, estadual ou municipal, dotados de personalidade jurídica de direito
público; ou
Destruição
ou inutilização.
Este ato
revoga as Portarias SRF 555, de 30-4-2002 e 1.022, de 21-8-2002 e as Portaria
RFB 2.265, de 21-9-2009 e 2.368, de 14-12-2010.
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