Trabalho e Previdência
PORTARIA
247 SIT, DE 12-6-2011
(DO-U DE 14-7-2011)
CIPA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Alteração
Secretaria de Inspeção do Trabalho altera Norma Regulamentadora 5
=> Neste ato podemos destacar:
a documentação referente ao processo eleitoral da Cipa, incluindo
as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões
ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da
fiscalização do MTE Ministério do Trabalho e Emprego ,
não havendo mais a necessidade de protocolo nesse órgão em até
10 dias;
o empregador deve fornecer cópias das atas de eleição
e posse aos membros titulares e suplentes da Cipa, mediante recibo.
caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador
deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências
estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem
ser reduzidos pela metade;
foi extinta a possibilidade de integração da Cipa e dos designados
quando em um mesmo município existirem diversos estabelecimentos da mesma
empresa;
fica alterada a Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria 3.214
MTb, de 8-6-78 (Portal COAD).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063,
de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho CLT , aprovada pelo Decreto nº 5.452,
de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214,
de 8 de junho de 1978, RESOLVE:
Art.
1º A Norma Regulamentadora nº 5 Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
................................................................................................................................
5.14. A documentação
referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição
e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve
ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização
do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.14.1. A
documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato
dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
5.14.2. O
empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos
membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
5.15. A CIPA
não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como
não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do
mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de
empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
.................................................................................................................................
5.26. As
atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização
do Ministério do Trabalho e Emprego.
.................................................................................................................................
5.31. A vacância
definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente,
obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição,
devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
.................................................................................................................................
5.31.3. Caso
não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar
eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas
para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos
pela metade.
5.31.3.1.
O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser
compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.
5.31.3.2.
O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado
no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
.................................................................................................................................
Art.
2º Revogar os itens 5.4 e 5.52 da Norma Regulamentadora
nº 5.
Remissão COAD: Norma Regulamentadora 5 (Portal COAD)
5.4. A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das Cipa e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
..........................................................................................................................
5.52. Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque)
NOTA COAD: A íntegra da Norma Regulamentadora 5 está disponível para consulta e download no Portal COAD Opção TRABALHO Segurança e Medicina.
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