São Paulo
PORTARIA
106 CAT, DE 12-7-2011
(DO-SP DE 13-7-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete
CAT
altera disposições relativas à substituição tributária
nas operações com sorvetes e acessórios
Esta
alteração da Portaria 75 CAT, de 29-6-2011, (disponível no link
Atos para Download da seção IPI, ICMS e ISS do Portal
COAD), promove ajustes no item 4 do Anexo Único, com efeitos
desde 1-7-2011.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do artigo 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e no parágrafo único do artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS , aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL
Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes,
Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação
de preços sugeridos para determinação da base de cálculo
do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição
tributária, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Passam a vigorar com a redação que se segue,
relativamente ao fabricante La Basque, as linhas: Econômico,
Standard, Premium, Superpremium e Light
do item 4. Sorvetes massa a Granel do Anexo Único da Portaria CAT-75/11,
de 29 de junho de 2011:
Descrição/Tipo de Produto |
Unidade p/Cálculo |
FABRICANTES/ PREÇOS EM REAIS |
Nacional ou Importado |
||
|
La Basque |
|
4. Sorvetes massa a Granel: |
||
Econômico |
Litro |
x |
Standard |
Litro |
8,48 |
Premium |
Litro |
18,29 |
Superpremium |
Litro |
x |
Light |
Litro |
22,26 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2011.
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