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São Paulo

Portaria CAT 106/2011

16/07/2011 17:07:58

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PORTARIA 106 CAT, DE 12-7-2011
(DO-SP DE 13-7-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

CAT altera disposições relativas à substituição tributária nas operações com sorvetes e acessórios
Esta alteração da Portaria 75 CAT, de 29-6-2011, (disponível no link “Atos para Download” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), promove ajustes no “item 4” do Anexo Único, com efeitos desde 1-7-2011.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e no parágrafo único do artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS –, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL – Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue, relativamente ao fabricante La Basque, as linhas: “Econômico”, “Standard”, “Premium”, “Superpremium” e “Light” do item 4. Sorvetes massa a Granel do Anexo Único da Portaria CAT-75/11, de 29 de junho de 2011:

Descrição/Tipo de Produto

Unidade p/Cálculo

FABRICANTES/ PREÇOS EM REAIS

Nacional ou Importado

   

 

 

La Basque

4. Sorvetes massa a Granel:

   

“Econômico”

Litro

x

“Standard”

Litro

8,48

“Premium”

Litro

18,29

“Superpremium”

Litro

x

“Light”

Litro

22,26

”(NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2011.

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