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São Paulo

Portaria CAT 108/2011

16/07/2011 17:07:59

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PORTARIA 108 CAT, DE 12-7-2011
(DO-SP DE 13-7-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante

CAT altera disposições relativas à substituição tributária nas operações com refrigerantes
Esta alteração da Portaria 96 CAT, de 29-6-2011 (disponível no link “Atos para Download” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), promove ajustes no “subitem 3.4” da Tabela 3 “Marcas de Outros Fabricantes”, com efeitos desde 1-7-2011.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue a linha “igual ou mais de 2750 ml” do subitem 3.4 EMBALAGEM PET, da Tabela 3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES, do artigo 1º da Portaria CAT-96/11, de 29 de junho de 2011:
3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Schin (15)

Dolly (16)

Arco Íris/Cotuba (17)

Belco (18)

Campeão (19)

3.4 EMBALAGEM PET

         

igual ou mais de 2750 ml

 

2,60

     

“(NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2011.

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