São Paulo
PORTARIA
108 CAT, DE 12-7-2011
(DO-SP DE 13-7-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante
CAT altera disposições relativas à substituição tributária
nas operações com refrigerantes
Esta
alteração da Portaria 96 CAT, de 29-6-2011 (disponível no link
Atos para Download da seção IPI, ICMS e ISS do Portal
COAD), promove ajustes no subitem 3.4 da Tabela 3 Marcas de
Outros Fabricantes, com efeitos desde 1-7-2011.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação
dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes
de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23.750-58.425/2005, pela
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcoólicas, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
a linha igual ou mais de 2750 ml do subitem 3.4 EMBALAGEM PET, da Tabela
3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES, do artigo 1º da Portaria CAT-96/11, de
29 de junho de 2011:
3. MARCAS
DE OUTROS FABRICANTES
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Schin (15) |
Dolly (16) |
Arco Íris/Cotuba (17) |
Belco (18) |
Campeão (19) |
3.4 EMBALAGEM PET |
|||||
igual ou mais de 2750 ml |
2,60 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2011.
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