Paraná
PORTARIA
136 IAP, DE 7-7-2011
(DO-PR DE 13-7-2011)
MEIO
AMBIENTE
Licença Ambiental
Suspensa
a emissão de Licença Ambiental para atividade de armazenamento e de
transbordo de resíduos
Desde
13-7-2011 estão suspensas as emissões de licença prévia,
de instalação, de operação e de autorização ambiental
para empreendimentos e atividades de armazenamento temporário e de transbordo
de resíduos sólidos, exceto para aqueles que prestam serviços
para as prefeituras municipais.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ IAP, nomeado
pelo Decreto nº 114, de 6 de janeiro de 2011, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho
de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de
13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 7 de janeiro de 2002 e de acordo
com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 4 de agosto de
1992, com alterações posteriores, RESOLVE:
Art.
1º Suspender, a partir da data de publicação
desta Portaria, a emissão de Licenças Prévia, de Instalação,
de Operação e Autorizações Ambientais para empreendimento
e atividades de Armazenamento Temporário e Transbordo de Resíduos
Sólidos.
Parágrafo
único A suspensão a que se refere o caput deste artigo
não se aplica aos empreendimentos para transbordo de resíduos sólidos
urbanos, que atendam às prefeituras municipais, tendo em vista o caráter
de utilidade pública desses empreendimentos.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando em consequência revogadas as disposições em contrário.
(Luiz Tarcisio Mossato Pinto Diretor-Presidente do Instituto Ambiental
do Paraná)
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