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Paraná

Portaria IAP 136/2011

21/07/2011 21:42:12

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PORTARIA 136 IAP, DE 7-7-2011
(DO-PR DE 13-7-2011)

MEIO AMBIENTE
Licença Ambiental

Suspensa a emissão de Licença Ambiental para atividade de armazenamento e de transbordo de resíduos
Desde 13-7-2011 estão suspensas as emissões de licença prévia, de instalação, de operação e de autorização ambiental para empreendimentos e atividades de armazenamento temporário e de transbordo de resíduos sólidos, exceto para aqueles que prestam serviços para as prefeituras municipais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, nomeado pelo Decreto nº 114, de 6 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 7 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 4 de agosto de 1992, com alterações posteriores, RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, a partir da data de publicação desta Portaria, a emissão de Licenças Prévia, de Instalação, de Operação e Autorizações Ambientais para empreendimento e atividades de Armazenamento Temporário e Transbordo de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único – A suspensão a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos empreendimentos para transbordo de resíduos sólidos urbanos, que atendam às prefeituras municipais, tendo em vista o caráter de utilidade pública desses empreendimentos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em consequência revogadas as disposições em contrário. (Luiz Tarcisio Mossato Pinto – Diretor-Presidente do Instituto Ambiental do Paraná)

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