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Santa Catarina

Portaria SEF 144/2011

21/07/2011 21:42:13

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PORTARIA 144 SEF, DE 7-7-2011
(DO-SC DE 11-7-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

CRÉDITO
Compensação

Contribuintes poderão compensar a contribuição efetuada em favor do Fundosocial
A compensação, que dependerá de autorização prévia da Secretaria de Estado da Fazenda, poderá ser feita no ICMS próprio ou por substituição tributária, nos meses de julho, agosto e setembro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de julho, agosto e setembro de 2011, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

Esclarecimento COAD: O § 1º do artigo 8º da Lei 13.334/2005 estabelece que o valor da contribuição ao Fundosocial poderá ser compensado em conta gráfica até o limite de 6% do valor do imposto mensal devido.

Esclarecimento COAD: O § 3º do artigo 8º da Lei 13.334/2005 determina que a compensação do valor da contribuição ao Fundosocial dependerá de autorização prévia da Secretaria de Estado da Fazenda, formulada em requerimento próprio previsto no Regulamento do Fundosocial.

(Ubiratan Simões Rezende)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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