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Santa Catarina

Portaria SEF 145/2011

21/07/2011 21:42:14

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PORTARIA 145 SEF, DE 11-7-2011
(DO-SC DE 15-7-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

RESTITUIÇÃO
Normas

Alteradas as normas para pedido de restituição de tributos
Esta alteração da Portaria 56 SEF, de 16-3-2011 (Fascículo 13/2011), atribui competência ao Gerente de Arrecadação, ao Diretor de Administração Tributária, ao Secretário Adjunto e ao Secretário de Estado de Fazenda para autorizar a restituição do tributo de acordo com o valor a ser restituído.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no artigo 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto nos artigos 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso IV do Art. 1º da Portaria SEF Nº 56, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ....................................................................................................................
(...)

Remissão COAD: Portaria SEF 56/2011
“Art. 1º – Os processos originados por pedidos de restituição de tributos ficam sujeitos às seguintes disposições:”

IV – a restituição, se devida, será autorizada:
a) pelo Gerente de Arrecadação, no caso de restituição até R$ 3.000,00 (três mil reais);
b) pelo Diretor de Administração Tributária, no caso de restituições acima de R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) pelo Secretário Adjunto ou pelo Secretário de Estado da Fazenda, nas demais hipóteses.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ubiratan Simões Rezende)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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