Santa Catarina
PORTARIA
145 SEF, DE 11-7-2011
(DO-SC DE 15-7-2011)
Data da publicação informada pela SEF
RESTITUIÇÃO
Normas
Alteradas
as normas para pedido de restituição de tributos
Esta
alteração da Portaria 56 SEF, de 16-3-2011 (Fascículo 13/2011),
atribui competência ao Gerente de Arrecadação, ao Diretor de
Administração Tributária, ao Secretário Adjunto e ao Secretário
de Estado de Fazenda para autorizar a restituição do tributo de acordo
com o valor a ser restituído.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista
no artigo 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
e considerando o disposto nos artigos 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais
de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto
nº 22.586, de 27 de junho de 1984, RESOLVE:
Art.
1º O inciso IV do Art. 1º da Portaria SEF Nº
56, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º ....................................................................................................................
(...)
Remissão COAD: Portaria SEF 56/2011
Art. 1º Os processos originados por pedidos de restituição de tributos ficam sujeitos às seguintes disposições:
IV a restituição, se devida, será autorizada:
a) pelo Gerente
de Arrecadação, no caso de restituição até R$ 3.000,00
(três mil reais);
b) pelo Diretor
de Administração Tributária, no caso de restituições
acima de R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil
reais);
c) pelo Secretário
Adjunto ou pelo Secretário de Estado da Fazenda, nas demais hipóteses.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ubiratan Simões Rezende)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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