São Paulo
PORTARIA
109 CAT, DE 20-7-2011
(DO-SP DE 21-7-2011)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Carta de Correção
CAT
estabelece prazo para utilização de carta de correção
Esta
alteração da Portaria 162 CAT, de 29-12-2008, estabelece que até
31-12-2011 poderá ser utilizada carta de correção em papel para
sanar erros na Nota Fiscal Eletrônica. Após esse prazo somente será
admitido o uso da CC-e Carta de Correção Eletrônica.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Ajuste SINIEF-07/2005, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e
§ 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Art.
1º Fica acrescentado o artigo 38-B à Portaria CAT-162/2008,
de 29 de dezembro de 2008, com a redação que segue:
Art.
38-B o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta
de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após
essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção
Eletrônica CC-e de que trata o artigo 19. (NR).
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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