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São Paulo

Portaria CAT 109/2011

23/07/2011 16:41:08

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PORTARIA 109 CAT, DE 20-7-2011
(DO-SP DE 21-7-2011)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Carta de Correção

CAT estabelece prazo para utilização de carta de correção
Esta alteração da Portaria 162 CAT, de 29-12-2008, estabelece que até 31-12-2011 poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros na Nota Fiscal Eletrônica. Após esse prazo somente será admitido o uso da CC-e – Carta de Correção Eletrônica.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/2005, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 38-B à Portaria CAT-162/2008, de 29 de dezembro de 2008, com a redação que segue:
“Art. 38-B – o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica – CC-e de que trata o artigo 19.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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