Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.531 MTE, DE 22-7-2011
(DO-U DE 25-7-2011)
PROJOVEM PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
Aprovação do Termo de Referência
MTE atualiza Portaria que disciplina o Termo de Referência do Projovem Trabalhador
O referido ato altera a Portaria 991 MTE, de 27-11-2008 (Fascículo 49/2008),
que aprovou o Termo de Referência e estabeleceu os critérios e as
normas de transferência automática de recursos financeiros a Estados,
a Municípios e ao Distrito Federal, relativos ao Projovem Trabalhador
Juventude Cidadã.
Dentre as
alterações podemos destacar:
a
substituição da expressão Entes Executores por Entes
Parceiros;
a
inclusão de nova obrigação ao MTE Ministério do Trabalho
e Emprego de exercer o controle e a fiscalização sobre a execução
das atividades inerentes a operação do Sinprojovem Sistema
de Informações Projovem Trabalhador, inclusive, se for o caso, reorientando
as ações em caso de quaisquer excepcionalidades apresentadas pelo
Ente Parceiro, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
passa
ser obrigatória a destinação de, no mínimo, 10% das vagas
do Projovem Trabalhador Juventude Cidadã, para jovens portadores
de deficiências não impeditivas ao exercício de atividade laboral,
cumpridos os requisitos legalmente estabelecidos para o Programa e disposições
da norma regulamentadora da Política Nacional para a Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência;
a
substituição dos jovens que porventura desistirem de frequentar os
cursos, somente poderá ser efetivada caso tenha sido executado até
25% das 350 horas-aula de qualificação;
os
jovens egressos do Projovem Trabalhador não poderão participar novamente
do programa;
O
CPF Cadastro de Pessoa Física e o PIS Programa de Inclusão
Social são documentos obrigatórios para cadastramento dos jovens;
as
entidades executoras, para execução do Projovem Trabalhador
Juventude Cidadã, deverão comprovar experiência em qualificação
não inferior a 3 anos;
fica
alterada a redação dos artigos 5º, 6º, 8º, 9º,
10, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 22, 24, 25, 27 ao 30, 32, 34, 35, 39, 40, 42,
44, 45, 46, 48 e 50, os itens 1, 2, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17 e
18 do Termo de Referência, bem como o subitem 3.7.1 e o item 3.8
do Plano de Implementação, todos da Portaria 991 MTE/2008.
NOTA COAD: A íntegra atualizada da Portaria 991 MTE/2008 pode ser obtida no Portal COAD opção TRABALHO Atos para Download Trabalho.
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