Pernambuco
PORTARIA
119 SF, DE 19-7-2011
(DO-PE DE 20-7-2011)
ANTECIPAÇÃO
Operação Interestadual
Fazenda
altera regras do recolhimento antecipado do ICMS nas operações especificadas
Esta modificação
da Portaria 89 SF, de 10-6-2009, estabelece que, desde 1-6-2011, é dispensada
a cobrança do imposto de forma antecipada nas aquisições interestaduais
de embalagens de qualquer natureza, realizadas por indústria de massas
alimentícias, biscoito, bolacha e bolo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a revogação da exigência
da cobrança antecipada do ICMS na aquisição de embalagens de
qualquer natureza, efetuada por indústria de massa alimentícia, biscoito,
bolacha e bolo deste Estado, RESOLVE:
Art.
1º A Portaria SF nº 089, de 10-6-2009, que estabelece
regras relativas a credenciamento de contribuintes, para fins de recolhimento
antecipado do imposto, nos termos dos §§ 1º e 2º do art.
54 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, quando da aquisição de mercadoria
procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à
respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
I
O credenciamento de contribuintes, para efeito do recolhimento do imposto antecipado,
em momento posterior ao da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal
deste Estado, ocorrerá nas seguintes hipóteses de aquisição,
em outra Unidade da Federação:
a) das mercadorias
a seguir indicadas, nos termos das respectivas legislações específicas:
..................................................................................................................................
2. até
31-5-2011, embalagem de qualquer natureza, quando efetuada por indústria
de massas alimentícias, biscoito, bolacha e bolo; (NR)
...................................................................................................................................
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário da Fazenda)
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