Pernambuco
PORTARIA
123 SF, DE 25-7-2011
(DO-PE DE 26-7-2011)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal
Governo
altera as normas para comunicação de uso do PAF-ECF
Através
desta alteração da Portaria 61 SF, de 5-5-2010 (Fascículo 19/2010),
foi estabelecido que, a partir de 1-7-2011, a comunicação de uso do
PAF-ECF deverá ser efetuada mediante o acesso ao sistema de controle de
ECF, no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias
e-Fisco, disponível no site da Secretaria de Fazenda, com utilização
de certificação digital.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de agilizar a apresentação
da comunicação, pelo contribuinte que já possua ECF, do uso do
Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 061, de 5-5-2010,
que estabelece procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo
Fiscal PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 8º Relativamente a pedido de autorização para
uso de ECF protocolizado até 31-3-2011, o contribuinte usuário:
..................................................................................................................................
II apresentará, até a data prevista no inciso I, comunicação
informando os números do despacho relativo ao registro do PAF-ECF pela
DPC e do correspondente Laudo de Análise Funcional. (NR)
Remissão COAD: Portaria 61 SF/2010
Art. 8º ............................................................................................................
I deverá se adequar, até 31-10-2011, às normas desta Portaria;
Parágrafo
único A comunicação de que trata o inciso II do caput
deverá ser efetuada: (NR)
I até 30-6-2011, por meio do preenchimento do formulário Comunicação
de Uso de PAF-ECF, disponível no endereço eletrônico da Secretaria
da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, e entregue em qualquer
ARE; (NR/REN)
II a partir de 1-7-2011, mediante acesso ao sistema de controle de ECF,
no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias
e-Fisco, no endereço eletrônico mencionado no inciso I, com
utilização de certificação digital. (AC)
...................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário
da Fazenda)
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