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Pernambuco

Portaria SF 123/2011

30/07/2011 16:36:59

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PORTARIA 123 SF, DE 25-7-2011
(DO-PE DE 26-7-2011)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal

Governo altera as normas para comunicação de uso do PAF-ECF
Através desta alteração da Portaria 61 SF, de 5-5-2010 (Fascículo 19/2010), foi estabelecido que, a partir de 1-7-2011, a comunicação de uso do PAF-ECF deverá ser efetuada mediante o acesso ao sistema de controle de ECF, no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, disponível no site da Secretaria de Fazenda, com utilização de certificação digital.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de agilizar a apresentação da comunicação, pelo contribuinte que já possua ECF, do uso do Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 061, de 5-5-2010, que estabelece procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 8º – Relativamente a pedido de autorização para uso de ECF protocolizado até 31-3-2011, o contribuinte usuário:
..................................................................................................................................
II – apresentará, até a data prevista no inciso I, comunicação informando os números do despacho relativo ao registro do PAF-ECF pela DPC e do correspondente Laudo de Análise Funcional. (NR)

Remissão COAD: Portaria 61 SF/2010
“Art. 8º –
............................................................................................................
I – deverá se adequar, até 31-10-2011, às normas desta Portaria;”

Parágrafo único – A comunicação de que trata o inciso II do caput deverá ser efetuada: (NR)
I – até 30-6-2011, por meio do preenchimento do formulário Comunicação de Uso de PAF-ECF, disponível no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, e entregue em qualquer ARE; (NR/REN)
II – a partir de 1-7-2011, mediante acesso ao sistema de controle de ECF, no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, no endereço eletrônico mencionado no inciso I, com utilização de certificação digital. (AC)
..................................................................................................................................”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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