São Paulo
PORTARIA
111 CAT, DE 26-7-2011
(DO-SP DE 27-7-2011)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Bebida
CAT
altera disposições relativas à substituição tributária
nas operações com bebidas alcoólicas
Esta
alteração da Portaria 95 CAT, de 29-6-2011 (disponível em Atos
para Download da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), inclui
novo produto na lista de bebidas cujo imposto devido por substituição
tributária será calculado com base no preço final ao consumidor.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços
elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Fica acrescentado, com a redação que se segue,
o item 4.106 ao inciso IV do Anexo Único da Portaria CAT-95/11, de 29 de
junho de 2011, passando o atual item 4.106 a denominar-se item 4.107:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
PREÇO FINAL |
4.106 |
B Honey Cachaça Sting Shots |
de 671 a 1000 mL |
60,00 |
59,28 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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