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São Paulo

Portaria CAT 112/2011

30/07/2011 16:37:04

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PORTARIA 112 CAT, DE 26-7-2011
(DO-SP DE 27-7-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

CAT prorroga disposições relativas à substituição tributária nas operações com medicamentos
Este ato altera a Portaria 54 CAT, de 10-5-2010 (Fascículo 19/2010), prorrogando as suas disposições até 30-9-2011. A redação do artigo 4º do referido ato foi dada pela Portaria 102 CAT, de 30-6-2011.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 4º da Portaria CAT-54/10, de 10 de maio de 2010:
“Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de setembro de 2011.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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