São Paulo
PORTARIA
112 CAT, DE 26-7-2011
(DO-SP DE 27-7-2011)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Medicamento
CAT
prorroga disposições relativas à substituição tributária
nas operações com medicamentos
Este ato
altera a Portaria 54 CAT, de 10-5-2010 (Fascículo 19/2010), prorrogando
as suas disposições até 30-9-2011. A redação do artigo
4º do referido ato foi dada pela Portaria 102 CAT, de 30-6-2011.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o artigo 4º da Portaria CAT-54/10, de 10 de maio de 2010:
Art.
4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de setembro
de 2011. (NR).
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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