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Pernambuco

Portaria SF 129/2011

03/08/2011 21:08:24

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PORTARIA 129 SF, DE 1-8-2011
(DO-PE DE 2-8-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Credenciamento

Fazenda altera regras de credenciamento de contribuinte responsável pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária
As modificações da Portaria 175 SF, de 28-10-2010 (Fascículo 44/2010), dispõem que o interessado em se credenciar na condição de detentor de regime especial para efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, deverá estar regular quanto ao envio do arquivo digital com informações relativas ao SEF e não efetuar vendas a pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, a partir de 1-9-2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes relativamente aos requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o § 3º, II, do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30-12-96, especialmente a prazos de entrega, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 175, de 28-10-2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o § 3º, II, do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30-12-96, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º – Determinar que, relativamente ao credenciamento do contribuinte para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover, será observado o seguinte:
I – o interessado deverá encaminhar requerimento à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC e preencher os seguintes requisitos:
..................................................................................................................................
d) estar regular quanto ao envio do arquivo digital contendo dados relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, não se considerando regular aqueles transmitidos sem as informações obrigatórias, conforme legislação específica, especialmente aquelas relativas a:
..................................................................................................................................
2. até 31-8-2011, documentos fiscais emitidos por ECF (registro tipo 60); (NR)
..................................................................................................................................
h) a partir de 1-9-2011, não efetuar venda de mercadorias ou bens em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS; (NR)
..................................................................................................................................”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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