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Minas Gerais

Portaria SUTRI 102/2011

06/08/2011 19:30:06

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PORTARIA 102 SUTRI, DE 29-7-2011
(DO-MG DE 30-7-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

MG divulga novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável
Os valores a serem utilizados para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária se aplicam no período de 1-8 a 31-12-2011.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2011, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2011. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 102/2011)

ITEM

DESCRIÇÃO

PMPF (R$)

1.

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL – EMBALAGENS DESCARTÁVEIS OU RETORNÁVEIS

 

1.1

Copo até 310 ml

0,50

1.2

Garrafa até 650 ml

0,97

1.3

Garrafa de 651 a 1.250 ml

1,05

1.4

Garrafa de 1.251 a 1.500 ml

1,69

1.5

Garrafa de 1.501 a 2.000 ml

1,71

1.6

Garrafa de 2.001 a 2.500 ml

2,89

1.7

Garrafa de 2.501 a 5.000 ml

5,31

1.8

Garrafa de 5.001 a 8.000 ml

5,16

1.9

Garrafa de 8.001 a 11.000 ml

9,39

2.

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL – EMBALAGENS RETORNÁVEIS

 

2.1

Galão de 10 litros

2,10

2.2

Galão de 20 litros

6,26

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