Minas Gerais
PORTARIA
102 SUTRI, DE 29-7-2011
(DO-MG DE 30-7-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
MG
divulga novos valores da substituição tributária do ICMS nas
operações com água mineral ou potável
Os
valores a serem utilizados para determinação da base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária se aplicam no período
de 1-8 a 31-12-2011.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com água mineral ou potável, no período de 1º de agosto
de 2011 a 31 de dezembro de 2011, o contribuinte deverá observar os preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único
desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2011.
(Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente
de Tributação)
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 102/2011)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF (R$) |
1. |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL EMBALAGENS DESCARTÁVEIS OU RETORNÁVEIS |
|
1.1 |
Copo até 310 ml |
0,50 |
1.2 |
Garrafa até 650 ml |
0,97 |
1.3 |
Garrafa de 651 a 1.250 ml |
1,05 |
1.4 |
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml |
1,69 |
1.5 |
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml |
1,71 |
1.6 |
Garrafa de 2.001 a 2.500 ml |
2,89 |
1.7 |
Garrafa de 2.501 a 5.000 ml |
5,31 |
1.8 |
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml |
5,16 |
1.9 |
Garrafa de 8.001 a 11.000 ml |
9,39 |
2. |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
|
2.1 |
Galão de 10 litros |
2,10 |
2.2 |
Galão de 20 litros |
6,26 |
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