Trabalho e Previdência
PORTARIA
253 SIT, DE 4-8-2011
(DO-U DE 8-8-2011)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Resíduos Industriais
Secretaria de Inspeção do Trabalho altera Norma Regulamentadora
25
A
alteração consiste em acrescentar norma determinando a forma de disposição
de rejeitos radioativos e de resíduos de risco biológico, respectivamente,
conforme legislação específica da CNEN Comissão Nacional
de Energia Nuclear e legislações sanitária e ambiental. Foi revogado
o dispositivo que determinava que a empresa deveria atender todos os critérios
de potabilidade para a água fornecida aos trabalhadores e utilizada para
ingestão, preparo de alimentos e higiene corporal. Ficam alterados os itens
25.3, 25.3.3 e 25.5, acrescidos os itens 25.3.3.1 e 25.3.3.2 e revogado o item
25.4, todos da Norma Regulamentadora 25, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de
8-6-78 (Portal COAD).
A
SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de
3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º
de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho
de 1978, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora nº
25 (Resíduos Industriais), que passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................................
25.3. Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido
o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer
contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
..................................................................................................................................
25.3.3. Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade
devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de
entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência.
25.3.3.1. Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação
específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN.
25.3.3.2. Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme
previsto nas legislações sanitária e ambiental.
..................................................................................................................................
25.5. Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação,
acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição
de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre
os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.
..................................................................................................................................
Art. 2º Revogar o item 25.4 da Norma Regulamentadora
nº 25.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque)
NOTA COAD: A íntegra da Norma Regulamentadora 25 está disponibilizada na Opção TRABALHO Seção Segurança e Medicina, do Portal COAD.
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