Trabalho e Previdência
PORTARIA
254 SIT, DE 4-8-2011
(DO-U DE 8-8-2011)
c/ Retificação no D. Oficial de 9-8-2011
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Obras de Construção, Demolição e Reparos
Secretaria de Inspeção do Trabalho altera Norma Regulamentadora
18
A
alteração consiste em acrescentar ao artigo 3º da Portaria 224
SIT, de 6-5-2011 (Fascículo 19/2011), que trata da contagem, a partir de
10-5-2011, do prazo de vigência das normas, os subitens relacionados no
artigo 1º deste ato. Também foi dada nova redação aos subitens
18.14.1.2, 18.14.21.16, 18.14.22.4 e 18.14.23.3 que vigoram até a mudança
do texto promovida pela Portaria 224 SIT/2011. Ficam alterados a Norma Regulamentadora
18, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD) e o artigo 3º
da Portaria 224 SIT/2011.
A
SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de
3 de maio de 2004, e em face do disposto nos artigo 155 e 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º
de maio de 1943 e no artigo 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho
de 1978, RESOLVE:
Art. 1º Incluir no artigo 3º da Portaria SIT
nº 224, de 6 de maio de 2011, os subitens abaixo:
Remissão COAD: Portaria 224 SIT/2011
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos subitens abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados, contados da publicação deste ato:
SUBITEM |
PRAZO |
18.14.21.19 |
Um ano |
Alínea e do item 18.14.22.4 |
Dois anos |
Alínea g do item 18.14.23.3 |
Dois anos |
.
SUBITEM |
PRAZO |
18.14.1.2 |
Dois anos |
18.14.21.16 |
Dois anos |
18.14.22.4, alíneas b e d |
Dois anos |
18.14.23.3, alíneas a, c e d |
Dois anos |
18.14.25.4 |
Dois anos |
Art. 2º Os subitens 18.14.1.2, 18.14.21.16, 18.14.22.4,
alíneas b e d, e 18.14.23.3, alíneas a,
c e d, da Norma Regulamentadora nº 18, aprovada
pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, irão vigorar, até
a entrada em vigor da redação dada a estes itens pela Portaria SIT
nº 224/2011, com a seguinte redação:
18.14.1.2 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e
pessoas devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por
profissional legalmente habilitado.
18.14.21.16 As torres do elevador de material e do elevador de passageiros
devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura
da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
18.14.22.4 Os elevadores de materiais tracionados a cabo devem dispor:
a) ..............................................................................................................................
b) sistema de segurança eletromecânica instalado a dois metros abaixo
da viga superior da torre do elevador;
c) ..............................................................................................................................
d) interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis
fechados;
e) ..............................................................................................................................
18.14.23.3 O elevador de passageiros deve dispor de:
a) interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático
eletromecânico;
b) ..............................................................................................................................
c) sistema de segurança eletromecânico situado a dois metros abaixo
da viga superior da torre, ou outro sistema que impeça o choque da cabine
com esta viga;
d) interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas;
e) ..............................................................................................................................
f) ..............................................................................................................................
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque)
NOTA COAD: A íntegra da Norma Regulamentadora 18 está disponibilizada na Opção TRABALHO Seção Segurança e Medicina, do Portal COAD.
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