Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.656 MTE, DE 12-8-2011
(DO-U DE 15-8-2011)
PROJOVEM PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
Aprovação do Termo de Referência
MTE altera Portaria que aprovou Termo de Referência do Projovem Trabalhador Consórcio Social da Juventude
O
referido ato altera o Termo de Referência da submodalidade CSJ Consórcio
Social da Juventude, da modalidade Projovem Trabalhador do Programa Nacional
de Inclusão de Jovens Anexo à Portaria 2.043 MTE, de 22-10-2009 (Fascículo
44/2009).
Dentre as alterações podemos destacar:
a qualificação social e profissional passa a abordar, dentre
outros, temas que contemplam o estímulo e apoio à elevação
da escolaridade;
a substituição no conteúdo programático do curso
de qualificação social, que antes contemplava estímulo e apoio
à elevação da escolaridade, para empreendedorismo, com 20 horas-aula;
o curso de Beleza Estética passou a fazer parte do conteúdo
do curso de Serviços Pessoais;
a substituição dos jovens que porventura desistirem de frequentar
os cursos, somente poderá ser efetivada caso tenha sido executado até
25% das 350 horas-aula de qualificação;
os jovens egressos do Projovem Trabalhador não poderão participar
novamente do programa;
a SPPE/MTE Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
do Ministério do Trabalho e Emprego passa a ser agente supervisor em conjunto
com as SRTE Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego;
passa a ser obrigação do MTE, exercer o controle e a fiscalização
sobre a execução das atividades inerentes a operação do
Sinprojovem Sistema de Informações Projovem Trabalhador, inclusive,
se for o caso, reorientando as ações em caso de quaisquer excepcionalidades
apresentadas pelo Convenente (entidades privadas sem fins lucrativos), de modo
a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
inclusão nas obrigações dos Convenentes, de apresentar,
relativamente à aplicação dos recursos, prestação de
contas conforme as normas estabelecidas pelo MTE e incluir, em seu orçamento,
os recursos transferidos pelo MTE e os rendimentos de sua aplicação
no mercado financeiro, para execução do Convênio;
os Convenentes deverão arquivar o cadastro dos beneficiários
do Projovem Trabalhador CSJ e os documentos comprobatórios das receitas
e despesas realizadas, em ordem cronológica, em sua sede, juntamente com
os documentos de prestação de contas, pelo prazo de 5 anos;
após o cadastramento no SICONV, tendo sido selecionado o seu Projeto
Básico, a entidade deverá enviá-lo, assinado pelo seu dirigente
máximo ou representante legal, em uma via impressa para a SPPE/MTE, acompanhada
da documentação do seu responsável ou representante legal para
o seguinte endereço:
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para Juventude
Projovem Trabalhador CSJ
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 2º andar, sala 217.
CEP: 70059-900 Brasília DF
o CPF Cadastro de Pessoa Física e o PIS Programa de
Inclusão Social são documentos obrigatórios para cadastramento
dos jovens;
foram alterados, especificamente, os itens 5, 5.1, 5.2, 5.3, 6 ao 13
e 19 do Termo de Referência Anexo à Portaria 2.043 MTE/2009.
A Portaria 1.656 MTE/2011 determinou que será disponibilizada on-line
versão consolidada da Portaria 2.043 MTE/2009, com o seu termo de referência
anexo, contendo as alterações efetuadas.
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