Minas Gerais
PORTARIA
106 SUTRI, DE 11-8-2011
(DO-MG DE 13-8-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fixado
valor para cálculo da substituição tributária de energético
Este ato
estabelece o valor a ser considerado para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com energético realizadas entre
13-8 e 31-12-2011.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º Para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com o produto energético Gladiator
Max Shot, em embalagem plástica descartável com conteúdo de 60
ml, o responsável deverá adotar como preço médio ponderado
a consumidor final (PMPF) o valor R$ 5,03 (cinco reais e três centavos)
por unidade do produto.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de agosto de 2011,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011. (Antonio Eduardo Macedo
Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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