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Minas Gerais

Portaria SUTRI 106/2011

20/08/2011 17:02:15

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PORTARIA 106 SUTRI, DE 11-8-2011
(DO-MG DE 13-8-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fixado valor para cálculo da substituição tributária de energético
Este ato estabelece o valor a ser considerado para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energético realizadas entre 13-8 e 31-12-2011.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com o produto energético Gladiator Max Shot, em embalagem plástica descartável com conteúdo de 60 ml, o responsável deverá adotar como preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) o valor R$ 5,03 (cinco reais e três centavos) por unidade do produto.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 13 de agosto de 2011, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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