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Minas Gerais

Portaria SRE 96/2011

20/08/2011 17:02:15

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PORTARIA 96 SRE, DE 17-8-2011
(DO-MG DE 18-8-2011)

GADO
Pauta Fiscal

Valor mínimo para recolhimento do ICMS sobre gado suíno sofre alteração
Este valor servirá como base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com gado suíno destinado a abate, com efeitos desde 19-8-2011. Foi alterada a Portaria 93 SRE, de 5-7-2011 (Fascículo 27/2011).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – Nas operações internas e interestaduais com gado suíno para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valor mínimo o de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) por quilograma.
§ 1º – O imposto relativo à saída de produto resultante do abate de gado suíno promovida por estabelecimento abatedor com destino a estabelecimento varejista será calculado sobre o valor de entrada do animal, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), no mínimo, observando-se, nas aquisições internas de animal, o valor mínimo de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) por quilograma.
..................................................................................................................................(nr)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia subsequente ao da sua publicação. (Gilberto Silva Ramos – Subsecretário da Receita Estadual)

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