Minas Gerais
PORTARIA
96 SRE, DE 17-8-2011
(DO-MG DE 18-8-2011)
GADO
Pauta Fiscal
Valor
mínimo para recolhimento do ICMS sobre gado suíno sofre alteração
Este valor
servirá como base de cálculo do ICMS nas operações internas
e interestaduais com gado suíno destinado a abate, com efeitos desde 19-8-2011.
Foi alterada a Portaria 93 SRE, de 5-7-2011 (Fascículo 27/2011).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O art. 2º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho
de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.
2º Nas operações internas e interestaduais com gado suíno
para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva
região, adotando-se como valor mínimo o de R$ 2,90 (dois reais e noventa
centavos) por quilograma.
§ 1º
O imposto relativo à saída de produto resultante do abate de
gado suíno promovida por estabelecimento abatedor com destino a estabelecimento
varejista será calculado sobre o valor de entrada do animal, acrescido
do percentual de 20% (vinte por cento), no mínimo, observando-se, nas aquisições
internas de animal, o valor mínimo de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos)
por quilograma.
..................................................................................................................................(nr).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia subsequente
ao da sua publicação. (Gilberto Silva Ramos Subsecretário
da Receita Estadual)
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