Trabalho e Previdência
PORTARIA 8 CRN-9, DE 17-8-2011
(DO-U DE 25-8-2011)
CERTIDÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Criação
Conselho Regional de MG cria Certidão de Capacidade Técnica aos Técnicos de Nutrição e Dietética
O CRN-9 Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região
Minas Gerais, através deste ato, que produz efeitos a partir de 17-8-2011,
cria a Certidão de Capacidade Técnica aos TND Técnicos
de Nutrição e Dietética, tendo em vista a necessidade de regularização
e reconhecimento dos referidos Técnicos junto às pessoas jurídicas
de Direito Público e Privado.
Para o recebimento
da referida Certidão, o Técnico deverá estar devidamente registrado
e em dia com suas obrigações junto ao CRN-9, não ter sido condenado
em processo ético nos últimos 5 anos com trânsito em julgado
da decisão condenatória e pagar a taxa de emissão de certidão
no valor de R$ 20,75.
A Certidão
deverá ser emitida para cada Empresa Pública ou Privada onde
o profissional atue, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
cópia do Contrato Social da Empresa e das últimas alterações
contratuais e prova de vínculo empregatício, que poderá ser a
cópia do contrato de trabalho da CTPS Carteira de Trabalho e Previdência
Social, e contrato de prestação de serviço, dentre outros.
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