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Trabalho e Previdência

Portaria CRN-9 8/2011

26/08/2011 18:42:25

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PORTARIA 8 CRN-9, DE 17-8-2011
(DO-U DE 25-8-2011)

CERTIDÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Criação

Conselho Regional de MG cria Certidão de Capacidade Técnica aos Técnicos de Nutrição e Dietética

O CRN-9 – Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região – Minas Gerais, através deste ato, que produz efeitos a partir de 17-8-2011, cria a Certidão de Capacidade Técnica aos TND – Técnicos de Nutrição e Dietética, tendo em vista a necessidade de regularização e reconhecimento dos referidos Técnicos junto às pessoas jurídicas de Direito Público e Privado.
Para o recebimento da referida Certidão, o Técnico deverá estar devidamente registrado e em dia com suas obrigações junto ao CRN-9, não ter sido condenado em processo ético nos últimos 5 anos com trânsito em julgado da decisão condenatória e pagar a taxa de emissão de certidão no valor de R$ 20,75.
A Certidão deverá ser emitida para cada Empresa Pública ou Privada onde o profissional atue, mediante a apresentação dos seguintes documentos: cópia do Contrato Social da Empresa e das últimas alterações contratuais e prova de vínculo empregatício, que poderá ser a cópia do contrato de trabalho da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, e contrato de prestação de serviço, dentre outros.

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