Minas Gerais
PORTARIAS
109 E 110 SUTRI, DE 18-8-2011
(DO-MG DE 19-8-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estado divulga valores da substituição tributária do ICMS para operações com cerveja e energético
As Portarias Sutri 109 e 110 estabelecem, respectivamente, os seguintes valores
a serem utilizados para determinação da base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária no período de 19-8 a
31-12-2011:
Portaria
109 Sutri/2011: R$ 44,10 para a Cerveja Bierland Strong Golden Ale, em embalagem
de vidro retornável com conteúdo de 750 ml;
Portaria
110 Sutri/2011: R$ 4,87 para o produto Energético Red Tiger em embalagem
PET descartável com conteúdo de 1 l; e R$ 3,79 para o
produto Energético Balablue em embalagem de lata com conteúdo de 269
ml.
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