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Pernambuco

Fazenda altera critérios para credenciamento de contribuinte responsável pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária

Portaria SF 138/2011

09/09/2011 16:28:51

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PORTARIA 138 SF, DE 31-8-2011
(DO-PE DE 1-9-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Credenciamento

Fazenda altera critérios para credenciamento de contribuinte responsável pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária
Esta alteração da Portaria 175 SF, de 28-10-2010 (Fascículo 44/2010), dispõe sobre as condições para reconhecimento da condição de detentor de regime especial para efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em especial estabelecendo que a partir de 1-9-2011 deverá ser utilizada a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em todas as operações que promover, vedado o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, com exceção dos estabelecimentos atacadistas que utilizam a sistemática aplicável nas operações com produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal e bebidas, de que trata o Decreto 24.422, de 17-6-2002, ressalvadas as hipóteses de obrigatoriedade de emissão de NF-e.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes relativamente aos requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o inciso II do § 3º do artigo 3º do Decreto nº 19.528, de 30-12-96, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 175, de 28-10-2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o inciso II do § 3º do artigo 3º do Decreto nº 19.528, de 30-12-96, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º – Determinar que, relativamente ao credenciamento do contribuinte para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover, será observado o seguinte:
I – o interessado deverá encaminhar requerimento à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC e preencher os seguintes requisitos:
..................................................................................................................................
d) estar regular quanto ao envio do arquivo digital contendo dados relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, não se considerando regular aqueles transmitidos sem as informações obrigatórias, conforme legislação específica, especialmente aquelas relativas a:
..................................................................................................................................
2. documentos fiscais emitidos por ECF (registro tipo 60) em operações ou prestações promovidas: (NR)
2.1. por contribuintes mencionados no § 3º;
2.2. até 31-8-2011, pelos demais contribuintes;
..................................................................................................................................
i) no período de 1-7 a 31-8-2011, ter auferido receita bruta igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) nos 12 (doze) meses anteriores àquele em que ocorrer a solicitação de credenciamento; (NR)
j) a partir de 1-9-2011, utilizar a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em todas as operações que promover, vedado o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. (AC)
..................................................................................................................................
§ 3º – O disposto na alínea “j” não se aplica ao contribuinte credenciado para utilização da sistemática de que trata o Decreto nº 24.422, de 17-6-2011, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória da NF-e, previstas na legislação. (AC)
..................................................................................................................................”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a alínea “h” do inciso I do artigo 1º da Portaria SF nº 175, de 2010. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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