Ceará
PORTARIA
30 SECEX, DE 2-9-2011
(DO-U DE 6-9-2011)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
Estabelecida cota tarifária para importação de produtos
com redução tarifária temporária
Este ato
altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), para acrescer produtos
àqueles sujeitos à cota tarifária, relacionados no Anexo III.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do artigo 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a
Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, RESOLVE:
Art.
1º Ficam acrescidos os incisos XX, XXI e XXII ao Anexo
III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
XX
Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, publicada
no D.O.U. de 30 de agosto de 2011, artigo 1º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
4810.13.90 |
Outros |
2% |
2.500 toneladas |
30-8-2011 a 29-2-2012 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante
da tabela anterior; e
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá
de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas
no SISCOMEX.
XXI Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, publicada
no D.O.U. de 30 de agosto de 2011, artigo 1º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7307.91.00 |
Flanges |
2% |
90 toneladas |
30-8-2011 a 29-2-2012 |
Ex 001 Flanges produzidas pelo processo de forjamento em material Aço Liga 2 1/4 Cromo 1 Molibdênio Vanádio, conforme ASME SA-336/SA-336M F22V, com resistência à fissuração ao hidrogênio em serviços a temperaturas elevadas, de acordo com os requisitos previstos no documento Additional Requirements for CrMo and CrMoV Low Alloy Steels I-ET-5000.00-0000-500-PPC-001 Rev.D. |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante
da tabela anterior; e
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá
de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas
no SISCOMEX.
XXII Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, publicada
no D.O.U. de 30 de agosto de 2011, artigo 2º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7208.51.00 |
De espessura superior a 10 mm Ex 006 Chapa grossa de aço carbono para produção de tubos conforme norma ANSI/API 5L Nível PSL2 44a com as seguintes especificações: API X70M ou X80M, com resistência mecânica mínima de 485MPa para grau X70M e 555MPa para grau X80M, com largura entre 1.659 mm e 1.685 mm, espessura entre 20,60 mm e 28,58 mm e comprimento de 12.250 mm, com laminação termomecânica controlada com resfriamento acelerado |
2% |
4.000 toneladas |
30-8-2011 a 31-12-2011 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante
da tabela anterior; e
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá
de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas
no SISCOMEX."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)
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