x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Fixado prazo para recolhimento do ISS complementar devido pelos profissionais autônomos

Portaria SMF 58/2011

09/09/2011 16:29:09

Untitled Document

PORTARIA 58 SMF, 1-9-2011
(“A TRIBUNA” DE 6-9-2011)

RECOLHIMENTO
Prazo – Município de Vitória

Fixado prazo para recolhimento do ISS complementar devido pelos profissionais autônomos
Através desta Portaria foi fixado o dia 6-10-2011 como data-limite para recolhimento do ISS complementar dos profissionais autônomos relativos ao exercício de 2011. O pagamento do imposto deverá ser efetuado através do documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da prefeitura Municipal de Vitória.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 113 do Decreto nº 13.314, de 2 de maio de 2007, e o artigo 149, inciso IX, parte final, do CTN, RESOLVE:
Art. 1º – Considerando o valor lançado a menor do ISSQN devido pelos profissionais autônomos relativamente ao exercício de 2011, em virtude de erro na quantificação do montante devido, fica fixado o prazo para o recolhimento do valor complementar do imposto até 6-10-2011.
Parágrafo único – O pagamento do valor complementar do imposto referido no caput deste artigo deverá ser efetuado através do correspondente documento de arrecadação, disponibilizado, exclusivamente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br), no link “Serviços Online”, “Cidadão”, “Documentos de Arrecadação”, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Anckimar Pratissolli – Secretário de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade