Espírito Santo
PORTARIA
58 SMF, 1-9-2011
(A TRIBUNA DE 6-9-2011)
RECOLHIMENTO
Prazo Município de Vitória
Fixado prazo para recolhimento do ISS complementar devido pelos profissionais
autônomos
Através
desta Portaria foi fixado o dia 6-10-2011 como data-limite para recolhimento
do ISS complementar dos profissionais autônomos relativos ao exercício
de 2011. O pagamento do imposto deverá ser efetuado através do documento
de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial
da prefeitura Municipal de Vitória.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 113 do Decreto nº 13.314, de 2 de maio de 2007, e o artigo
149, inciso IX, parte final, do CTN, RESOLVE:
Art.
1º Considerando o valor lançado a menor do ISSQN devido
pelos profissionais autônomos relativamente ao exercício de 2011,
em virtude de erro na quantificação do montante devido, fica fixado
o prazo para o recolhimento do valor complementar do imposto até 6-10-2011.
Parágrafo
único O pagamento do valor complementar do imposto referido no caput
deste artigo deverá ser efetuado através do correspondente documento
de arrecadação, disponibilizado, exclusivamente, no sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br), no link
Serviços Online, Cidadão, Documentos
de Arrecadação, a partir da data de publicação desta
Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Anckimar Pratissolli Secretário de Fazenda)
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