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Minas Gerais

Governo modifica normas para utilização de benefícios fiscais em operações interestaduais

Portaria SUTRI 117/2011

09/09/2011 16:29:10

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PORTARIA 117 SUTRI, DE 5-9-2011
(DO-MG DE 6-9-2011)

REGIME ESPECIAL
Concessão

Governo modifica normas para utilização de benefícios fiscais em operações interestaduais
Foi revogado o dispositivo da Portaria 71 Sutri, de 18-10-2010 (Fascículo 43/2010), que determinava a obrigatoriedade de Procedimento Tributário Administrativo distinto para o uso, o controle e o acompanhamento dos benefícios fiscais concedidos por outras Unidades da Federação não previstos em Lei Complementar ou Protocolo.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado o § 2º do art. 2º da Portaria SUTRI nº 71, de 18 de outubro de 2010.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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