Minas Gerais
PORTARIA
117 SUTRI, DE 5-9-2011
(DO-MG DE 6-9-2011)
REGIME ESPECIAL
Concessão
Governo modifica normas para utilização de benefícios fiscais
em operações interestaduais
Foi revogado
o dispositivo da Portaria 71 Sutri, de 18-10-2010 (Fascículo 43/2010),
que determinava a obrigatoriedade de Procedimento Tributário Administrativo
distinto para o uso, o controle e o acompanhamento dos benefícios fiscais
concedidos por outras Unidades da Federação não previstos em
Lei Complementar ou Protocolo.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art.
1º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Portaria
SUTRI nº 71, de 18 de outubro de 2010.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente
de Tributação)
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